Foi divulgado no Diário Oficial Municipal de Boa Vista de segunda-feira, 7, o Calendário Tributário Municipal de 2019. Nele, a primeira data de vencimento para o pagamento de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), somado com a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CIP), além da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), será no dia 10 de maio. A expectativa é que R$ 25 milhões sejam arrecadados somente com este imposto, R$ 1 milhão a mais que o valor previsto para 2018, segundo aponta o portal da Prefeitura de Boa Vista.
O portal também aponta que o aumento de valor esperado se dá por conta de uma correção monetária de 4,08%, da Unidade Fiscal Municipal (UFM), que atualmente está valendo aproximadamente R$ 3. Para os bairros centrais, o valor do IPTU não pode ser inferior a 115 UFMs, o que corresponde a R$ 345. Para os demais bairros, o valor mínimo é de 30 UFMs, ou seja, R$ 90.
Ao todo, são 108 mil imóveis cadastrados na capital cujos proprietários devem pagar o IPTU, dois mil a mais que em 2018. Para quem realizar o pagamento de TCL e IPTU em apenas uma parcela, um desconto de 10% será concedido.
A previsão é que 25% do que for arrecadado de IPTU será destinado à educação, 16,5% para a saúde e 5% para assistência social. Os outros 53,4% devem ser utilizados para obras municipais, como reformas de praças, asfaltamento de ruas e drenagem.
Quem não pagar o imposto, fica inadimplente, o que pode ocasionar a execução fiscal ou protesto judicial. Para quem já possui débitos com a prefeitura, é possível buscar regularização na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), por meio de negociação de parcelamento.
Segundo aponta o Diário Oficial do Município, o pedido de isenção do IPTU 2019 deverá ser formalizado até 31 de maio de 2019, com documentos que comprovem o enquadramento nas condições legais de possuir somente um imóvel, de baixo valor, que conste com uma renda mensal também baixa.
Segue abaixo uma tabela mostrando as datas e possíveis parcelas para pagamento de tributos por pertencimento de imóvel residencial e comercial, sintetizado pela Taxa de Licença para Exploração de Atividades (TLEA), o Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos (ISS autônomo), a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e a Taxa de Atualização Cadastral (TAC). (P.B)
TRIBUTOS
MÁXIMO DE PARCELAS
DATAS DE VENCIMENTO
IPTU + ILUMINAÇÃO P.
SEIS
10/05, 10/06, 10/07, 09/08, 09/09, 09/10
COLETA DE LIXO
QUATRO
10/05, 10/06, 10/07, 09/08
TLEA
TRÊS
28/02, 28/03, 29/04
ISS AUTÔNOMO
DOIS
28/02, 28/03
TLLF/TAC – ATÉ 50m²
DOIS
28/02, 28/03
TLLF/TAC – 51 A 100m²
TRÊS
28/02, 28/03, 29/04
TLLF/TAC – 101 A 250m²
QUATRO
28/02, 28/03, 29/04, 28/05
TLLF/TAC – 251 A 500m²
CINCO
28/02, 28/03, 29/04, 28/05, 28/06
TLLF/TAC – ACIMA DE 500m²
SEIS
28/02, 28/03, 29/04, 28/05, 28/06, 30/07