O motorista embriagado que causar acidente de trânsito ao patrimônio público e ao meio ambiente terá que restituir ao erário os danos causados em consequência do incidente.
Como exemplos de patrimônio público e ambiental estão postes, placas de sinalização, canteiros, muros, árvores, vegetação, entre outros.
O órgão responsável pela fiscalização do trânsito da Prefeitura de Boa Vista deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente.
O condutor será notificado para fazer o pagamento dos valores apurados, em prazo inferior a 30 dias, a contar da data da emissão da guia de recolhimento.
Esgotado o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa e procedida a devida execução fiscal.
A Prefeitura de Boa Vista sancionou a lei número 1.956, de março de 2019, que torna obrigatório a tal restituição, publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (3). O projeto de lei é de autoria da Câmara Municipal de Vereadores.