A Polícia Rodoviária Federal torna público que está disponível em todo o Brasil, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima e diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas.
A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos nos acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais (as rodovias com sigla BR), não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas, envolvam até cinco (05) veículos, não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais
Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário, como agilidade, não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim, o usuário pode confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos, refletindo na diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes.
É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT que anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência; Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes, que retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.