Cotidiano

Principio de incêndio assusta moradores do Paraviana

Fogo em lixo foi confundido com incêndio em residência e Bombeiros foram chamados

Na noite desta terça-feira (17) o Corpo de Bombeiros (CB) foi chamado para atender um princípio de incêndio em uma residência localizada na rua Moises de Souza Cruz no bairro Paraviana.

Viaturas de combate ao incêndio foram até o endereço informado e os Bombeiros se depararam com lixo sendo queimado no quintal da residência.

A casa, que aparentemente não está habitada, tinha uma grande quantidade de mato no quintal o que facilitou a propagação do fogo.

Para tentar apagar as chamas, vizinhos tiveram que arrombar o portão.

Um bombeiro que passava no momento do ocorrido tomou a iniciativa de evitar que o fogo se alastrasse até a chegada do CB.

Questionados, os moradores da rua alegaram que se assustaram com a fumaça proveniente da queima do lixo que estava sendo incinerado no meio do quintal da residência e devido as chamas altas acharam que era um principio de incêndio.

Os Bombeiros controlaram o fogo e vão notificar o proprietário da residência que não estava no local.

TERRENOS BALDIOS

O episódio chama a atenção, principalmente, pela quantidade de terrenos baldios sem os devidos cuidados.

Uma moradora entrevistada afirmou que se indigna com a quantidade de terrenos naquela região considerada nobre da Capital, que estão abandonados e cheios de mato e sujeira.

“São áreas que chegam a valer mais de cem mil reais, e os seus proprietários não tem cidadania de manter limpos, o que facilita a proliferação de doenças, além de um risco de incêndio como o que ocorreu hoje”, denunciou.

MULTA

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a fumaça produzida pela queimada urbana produz substâncias químicas que penetram no solo e nas plantas, expondo as pessoas ao risco de adoecerem. 

Os decretos federais preveem se “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade” a multa será entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões.