Provavelmente você já vivenciou ou conhece pessoas que já passaram por alguma situação desagravel e inesperada durante uma viagem, como a bagagem não chegar ao destino, atrasos ou cancelamento no voo e perda de conexão. Mas você sabia que transtornos como estes podem gerar processo e, até mesmo, indenização?
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Foi o que aconteceu com a autônoma Zenaide Lopes ela fez a compra de uma passagem saindo de Manaus/AM com destino a Santarém/PA. A mulher conta que ao efetuar o pagamento, recebeu um email da empresa de que a compra tinha sido realizada com sucesso e próximo ao dia de embarque, recebeu outro dando dicas de como proceder na viagem, No entanto, quando chegou ao aeroporto teve uma surpresa desagradavél.
“Quando eu cheguei ao aeroporto falaram que o voo nem existia. Só depois eu descobri que o voo tinha sido cancelado, mas não entraram em contato comigo para avisar. Na hora, eu entrei em contato com a empresa e eles tiveram que resolver meu problema. A companhia aérea me deu uma nova passagem e ainda pagaram minha hospedagem em um hotel, porque eu não tinha para onde ir até o novo voo sair”, contou.
A situação de Zenaide foi resolvida de maneira rápida e ela não foi prejudicada, mas nem sempre os casos terminam com final feliz para o consumidor. Muitos passageiros já perderam dinheiro por não saber como recorrer. Portanto, é necessário ficar atento aos direitos para saber qual o momento ideal para buscar um advogado.
Resolvendo as burocracias
Para resolver a situação, basta que o passageiro envie a documentação necessária que comprove os fatos. Em caso de voo cancelado, por exemplo, a pessoa deverá apresentar a passagem ou cartão de embarque do voo atrasado/cancelado, o cartão de embarque ou dados do voo em que a pessoa acabou indo até o destino; documento de identificação em que conste seu nome e CPF; comprovante de endereço (pode ser qualquer conta em seu nome); notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao cancelamento (comprovante do hotel se houver perdido alguma diária); e endereço de e-mail.
Já em caso de bagagem extraviada, o consumidor deve ter em mãos o registro de irregularidade de bagagem (RIB) ou outro protocolo fornecido pela companhia aérea; notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao extravio (gastos com roupas, produtos de higiene e equipamentos, por exemplo); passagem ou cartão de embarque do voo atrasado/cancelado; cartão de embarque ou dados do voo em que o cidadão acabou indo até o destino; documento de identificação em que conste o nome e CPF; comprovante de endereço (pode ser qualquer conta em seu nome); notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao cancelamento; e e-mail.