Com a nova Lei de Registros Públicos instituída em 27 de junho deste ano, o processo burocrático para mudança de nome e sobrenome está mais simples no país. O dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Em Roraima, 22 pessoas realizaram a alteração de nome e sobrenome.
No Estado, o serviço já está disponível pelo 1º Ofício de Boa Vista – Cartório Loureiro e no Cartório 2º Ofício – Daniel Aquino. Segundo Daniel Aquino, 12 pessoas já efetivaram a alteração de nome no cartório, mas o número de pessoas atendidas é bem maior. No Cartório Loureiro 10 pessoas fizeram a troca de nome.
“A documentação é extensa e demora um pouco para obter. Então nem todos que são atendidos, efetivamente já trocaram de nome. Alguns ainda estão obtendo a documentação”, conta Daniel.
Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. A documentação não é exigida, basta que os pais compareçam e solicitem a mudança de nome nos primeiros 15 dias, tendo a aprovação tanto do pai quanto da mãe.
Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem o sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. A lei permite ainda a exclusão de sobrenomes de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial.
Procedimentos
De acordo com Daniel, uma vez entregue toda a documentação, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, dez dias úteis. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço está custando em torno de R$ 500 em Boa Vista.