Cotidiano

Processo para retorno de policiais cedidos deve ser julgado pela Fazenda Pública

A determinação foi dada pelo TJRR ao analisar um recurso do MPRR contra decisão para extinguir a ação

O Pleno do Tribunal de Justiça acolheu apelação do Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) e determinou que o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública julgue a ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que visa o retorno de todos os servidores do quadro à Polícia Civil, cedidos ou afastados irregularmente para órgãos da Administração Pública.
O recurso do MP foi motivado em razão da manifestação do juiz da Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender que a matéria não se tratava de interesse coletivo.
No entanto, o Pleno do Tribunal de Justiça ratificou a ação civil pública nº 0721696-54.2013.823.0010, ajuizada no dia 15 de agosto de 2013, e entendeu que o tema é sim de interesse da coletividade, devendo, portanto, ser julgado pelo juízo do 2ª Vara da Fazenda Pública, “uma vez que discute a cessão de servidores da Polícia Civil do Estado de Roraima, tratando, no entanto, de atos da administração pública que são passíveis de nulidade”.
A decisão cautelar inominada do Pleno do TJ-RR foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18, e destaca que as cessões dos policiais ocorreram “de forma arbitrária, eivadas de vícios, principalmente no que diz respeito aos requisitos legais que regulamentam o ato administrativo, causando perdas irreparáveis aos servidores e, em especial, para a sociedade roraimense”, determinando, desse modo, que juiz César Henrique Alves aprecie imediatamente o pedido de liminar impetrado pelo MPRR.
Da ação
O quadro de insegurança vivido pela população roraimense e o reduzido número de policiais civis prestando serviço à comunidade motivaram o MP requerer na Justiça o retorno à Polícia Civil de todos os profissionais cedidos ou afastados irregularmente para outros órgãos da administração pública, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil, por cada servidor mantido fora do quadro da instituição.
A ação civil pública do Ministério Público ressalta que “o estado de Roraima passa por uma das maiores crises do sistema de segurança pública, percebida e sentida por todos os cidadãos roraimenses”.
Uma das causas de tal fragilidade, conforme o MP, é o reduzido número de servidores nos quadros da Polícia Civil, “que poderia ser amenizado com o simples cumprimento da lei, anulando todas as cessões ilegais para fazer retornar os servidores que estão desempenhados tarefas não condizentes com as atividades policiais em outros órgãos da administração”.
A ilegalidade dos atos da administração pública que deram origem a cessão e o afastamento dos servidores da Polícia Civil foram comprovados nas investigações do MP, uma vez que se quer houve procedimento administrativo, conforme previsão legal, além de não possuir a devida motivação.
No levantamento realizado pelo MP à época, foi constatado que o estado de Roraima não possuía um controle administrativo que possibilitasse saber quais e quantos servidores estão cedidos para outros órgãos da administração, da mesma maneira não possui a Polícia Civil um procedimento formal para realizar as cessões dos respectivos servidores.   Além da ilegalidade referente à ausência de procedimento administrativo para cedência dos servidores, há também ilegalidade quanto ao exercício da função de policial civil, uma vez que muitos que encontram-se cedidos ou afastados estão desenvolvendo funções técnico-administrativas e outras de natureza não policial, ferindo o artigo 78, inciso III, da Lei Complementar nº 055/01, que estabelece a correlação de atribuições.