Cotidiano

Procon alerta para casos de venda fracionada

Recomendação é que consumidor leia as instruções antes de comprar um produto vendido em conjunto

O Procon Assembleia informou que somente nesta quinta-feira, 18, o aplicativo de denúncias do órgão recebeu três reclamações relacionadas ao não fracionamento de produtos para venda, ou seja, a compra de um único produto que é distribuído em embalagens maiores.

Para buscar sanar a dúvida dos consumidores, o Procon orienta que o cliente leia as instruções no rótulo e na dúvida, perguntar a um funcionário do estabelecimento se aquele item pode ser vendido individualmente, para evitar a violação e ter de pagar o valor total.

O diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, explica que se a embalagem vier lacrada de fábrica com dois, três ou mais produtos, a venda não poderá ser fracionada.

“É uma embalagem única, não pode ser rasgada para vender um daqueles produtos. Caso o consumidor faça isso indevidamente, terá de pagar o valor total da embalagem”, orientou.

A regra vale para todos os tipos de produtos, independente se são gêneros alimentícios ou produtos de higiene pessoal, por exemplo.

Porém, há produtos que vem numa mesma embalagem, mas com código de barras individual em cada item. “Um exemplo são os iogurtes. Há alguns tipos que não podem ser fracionados, mas outros vêm com código de barra individual e podem ser comercializados separadamente”, explicou.

Conforme Lindomar, o que ocorre é uma má interpretação do artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor , que fala sobre os limites quantitativos e que isso é com relação a produtos em promoção. “Não se pode proibir o consumidor de levar só cinco ou seis produtos”, disse.

CINEMA

Outra orientação ao consumidor é sobre a entrada de alimentos e bebidas no cinema. Segundo Lindomar Coutinho, o consumidor pode entrar com pipoca e refrigerante comprados fora do estabelecimento.

Caso ele seja impedido de entrar com esses produtos por não terem sido adquiridos no cinema, a orientação é acionar o Procon para que o órgão de defesa do consumidor verifique a situação.

“O que o consumidor não pode entrar no cinema é com produtos que o cinema não disponibiliza também, como sanduíche, sorvete por exemplo, porque são alimentos que podem sujar ou o cheiro incomodar outras pessoas”, explicou.

Com informações da ALE