Cotidiano

Procon Assembleia orienta agências de viagens sobre passagens

Com base nas principais reclamações registradas pelo órgão, equipes realizará uma semana de orientação para facilitar a resolução de problemas

Cancelamento, trocas e devolução de passagens aéreas são as principais reclamações recebidas pelo Procon Assembleia quando o assunto é relacionado a viagens. Para facilitar a relação entre consumidores e fornecedores, o órgão realiza uma semana de orientações para empresas que trabalham com venda de passagens. A ação é realizada em agências no aeroporto e centro da cidade. 

A principal orientação do Procon Assembleia em caso de cancelamento, troca ou devolução, é entrar em contato direto com a empresa imediatamente. “O ideal é a empresa negociar com o cliente, caso isso não aconteça, o Procon Assembleia entra no caso para mediar e buscar uma solução para ambos os casos”, esclarece o advogado do Procon Assembleia, Josimar Batista.

Ele explica que o órgão optou por um trabalho com agências de viagens, para informar sobre as reclamações mais recorrentes, e repassar informações sobre os casos. “Esta ação é para que todos os problemas sejam resolvidos de forma justa para o consumidor e fornecedor”, acrescentou.

Outra orientação importante é que, para qualquer mudança no voo, o consumidor consulte o agente de viagens ou a empresa aérea. Outra dica é que o prazo para validade da passagem é de um ano, a contar da data da emissão, e se o consumidor desistir da viagem, o prazo máximo para que a empresa aérea efetue o reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

Em caso de dúvida sobre estes e outros assuntos, o Procon Assembleia funciona das 8h às 18h, na rua Agnelo Bittencourt, 232, Centro. O atendimento também pode ser feito pelo telefone 4009-4826.

Confira outros direitos do consumidor na hora de viajar:

Atrasos e cancelamentos

Em caso de atrasos e cancelamentos nas viagens aéreas, no prazo de uma hora, a companhia deve comunicar o consumidor por meio de ligação ou pela internet. Após duas horas, providenciar alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas, a empresa deve providenciar serviço de hospedagem, com base na resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em caso de pernoite, deve ser oferecido o translado de ida e volta para o aeroporto.

Arrependimento

Para quem comprou a passagem aérea, mas se arrependeu, o consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que o ato seja realizado com antecedência de sete dias da data do embarque.

Bagagem

Em caso de bagagem extraviada ou danificada em viagens aéreas, o consumidor deve registrar uma ocorrência na companhia aérea imediatamente.  Se tiver despesas devido à esta situação, o passageiro deve ser ressarcido, conforme os comprovantes dos gastos.