Cotidiano

Procon faz lista de materias escolares que não podem ser exigidos pelas escolas

O órgão disponibilizou uma lista com 42 itens totalmente proibidos e 24 materiais que possuem restrições

Geralmente ao confirmar a matr?cula na matr?cula os pais recebem uma lista de material escolar para o uso ao longo do ano. Mas ? preciso ficar atento quanto aos itens exigidos. Segundo a lei federal n.? 12.886/2013, alguns itens cobrados pelas institui??es de ensino s?o proibidos.   Para evitar que os consumidores boa-vistenses sofram abusos ao adquirir itens que as escolas n?o podem pedir, o Procon Boa Vista disponibilizou uma lista com 42 itens totalmente proibidos e 24 materiais que possuem restri??es. Dentre eles, est?o canetas para lousa, carimbos, fita dupla face, papel-of?cio colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos (com exce??o de jogo pedag?gico) e piloto para quadro branco.   A lista pro?be ainda, o algod?o, glitter, massa de modelar, palito de picol?, pap?is em geral, envelopes, cola, entre outros. De acordo com a coordenadora executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, os pais devem fica atentos ao que ? responsabilidade da escola e  que ? deles.   ?O material escolar ? um dos maiores gastos no in?cio do ano. Muitas vezes, devido ? falta de informa??o, os pais acabam adquirindo itens de responsabilidade da escola. Al?m disso, n?o ? permitido especificar nenhuma marca de material que estejam na lista fornecida pela institui??o e nem ser revendedora exclusiva do produto exigido?, esclareceu.   O consumidor tem o direito de escolher se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela unidade de ensino. E h? itens que devem ser cobrados apenas com uma justifica??o de uso, sendo que o mesmo vale para uma solicita??o de quantidade elevada dos produtos permitidos. Ainda segundo Sabrina, os alunos t?m o direito de receber de volta o material que n?o foi utilizado durante o ano.