Cotidiano

Procon quer o fim do bloqueio da internet de planos pré-pagos

o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima se uniu em mobilização nacional pela ilegalidade da suspensão de acesso a internet

O bloqueio dos serviços de internet e as mudanças nos serviços de conexão, prestados pelas operadoras de telefonia móvel nos planos pré-pagos, são alvo de reclamações constantes nos Procons do Brasil inteiro. Por esse motivo, o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima se uniu em mobilização nacional pela ilegalidade da suspensão de acesso a internet antes dos trinta dias contratados pelo consumidor.

 

O diretor do Procon ALE, Lindomar Coutinho, afirmou que as operadores adotaram o procedimento a partir de outubro de 2014, sem prestar qualquer informação ao cliente, tornando a prática abusiva e contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação.

 

“Nós não concordamos com esse cancelamento, achamos que é uma afronta ao direito consumerista em virtude da falta de informação”, disse Coutinho.

 

Em estados como Acre e Rio de Janeiro, a justiça concedeu decisão liminar em favor dos consumidores, porém em outros estados a decisão foi contrária, causando um desequilíbrio judicial. Com isso, a Secretaria Nacional do Consumidor emitirá até o fim deste mês uma nota técnica para embasar uma ação judicial dos Procons em todos os estados.

 

O diretor do Procon ALE orientou que, os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Procon, mas no entanto, não aconselhou  qualquer ação judicial no momento. “Nós orientamos o consumidor que aguarde que os Procons ou a própria Secretaria Nacional vão tomar as medidas judiciais necessárias”, informou Coutinho.

 

No início deste mês, representantes de todos os órgãos de defesa do consumidor discutiram a situação e o posicionamento das operadoras, durante reunião da Associação Brasileira dos Procons. Na ocasião foi emitida uma recomendação às operadoras para que cessem o bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados.

Fonte: Secom/ALE-RR