Procura por autorização de viagem para menores de idade cresce em RR; Saiba como funciona

Documento digital pode ser feito por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável

Somente no mês passado cinco solicitações foram feitas no Estado (Foto: Arquivo FolhaBV)
Somente no mês passado cinco solicitações foram feitas no Estado (Foto: Arquivo FolhaBV)

Com a chegada das férias escolares houve um aumento nas solicitações de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEV) nacionais e internacionais em Roraima. Somente no primeiro semestre de 2024 houve um aumento de 50% em relação ao mesmo período do ano passado. As autorizações são para menores de 16 anos desacompanhados de pelo menos um dos pais e podem ser feitas nos Cartórios de Notas de Roraima.

Somente no mês passado cinco solicitações foram feitas no Estado. No primeiro semestre deste ano foram 12, contra oito em 2023 e três em 2022.

Serviço pode ser feito online

Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O documento pode ser utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

“O aumento nas solicitações de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados nos Cartórios de Notas brasileiros é um reflexo direto da crescente consciência dos pais sobre a necessidade de garantir viagens seguras e legalmente amparadas para seus filhos”, Tiago Natari Vieira, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Roraima.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.