O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR), por meio da 1ª Procuradoria, protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) uma representação com pedido de medida cautelar de urgência, em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O motivo que gerou a representação nº 004/2019/MPC/RR é por conta de um aviso de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 do mês passado, para aquisição de órtese, prótese, materiais especiais para cirurgias ortopédicas e neurológicas, por meio de consignação por requisição, com equipamento mediante regime de comodato, em caráter emergencial, para todas as unidades de saúde do Estado, sem qualquer estimativa de valores.
No documento, o MPC requer que seja determinado pelo Tribunal de Contas, por meio da medida cautelar, que a Sesau faça a conversão do aviso de dispensa de licitação em pregão eletrônico, por entender que a sua finalidade gera economia, se permite um maior número de participantes e consequentemente maior disputa entre os fornecedores, mais agilidade nas contratações, redução de custos final da compra. Ainda destacou que dificulta drasticamente as possibilidades de corrupção através de fraudes, conluios, conchavos, dentre outros meios escusos e fraudulentos praticados por agentes públicos e fornecedores, haja vista o grande volume de recursos e mediante a complexidade de que se trata o objeto do certame.
“Dessa forma, e diante dos argumentos apresentados, depreende-se que o pregão referente ao processo em análise deveria ser processado por meio da modalidade de pregão na sua forma eletrônica, o que contribuirá para a celeridade do processo e um maior número de empresas participantes. Além disso, poderá evitar que acarrete em prejuízo para o erário, mediante obtenção de proposta mais vantajosa para a Administrariam (efeito real) – adoção do pregão na forma presencial em detrimento do pregão na forma eletrônica, quando esta modalidade contribui para uma maior competitividade, celeridade e transparência do certame”, diz trecho da representação.
Também na representação, o Ministério Público de Contas afirma que a Secretaria de Saúde vem abrindo diversos processos com dispensas licitatórias emergenciais. “O que se percebe, portanto, é uma evidente desorganização do órgão em planejar e executar suas licitações, o que fez por esgarçar carências em razão da lentidão em promover fases corriqueiras do procedimento licitatório. Logo, a urgência não é real, nem imprevisível. É urgência fabricada pela inapetência em promover o devido planejamento das necessidades administrativas e o respectivo procedimento licitatório para bem atendê-las”, diz um trecho do documento.
SESAU – A reportagem da Folha entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde que, por meio de nota, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a representação do MPC-RR (Ministério Público de Contas de Roraima) contra a secretária Cecília Lorezom. “A Secretaria ressalta ainda que tão logo o documento for entregue, fará a análise para posterior manifestação sobre o assunto”, concluiu a nota.
Secretaria é obrigada a informar banco de preço, diz empresário
O empresário Frederico Bispo, que já havia conseguido na Justiça a suspensão da compra de material cirúrgico por meio de processo de dispensa de licitação, comentou sobre a representação do Ministério Público de Contas, protocolada no Tribunal de Contas do Estado.
“O MPC também consegui vislumbrar que a Secretaria de Saúde está fazendo processos irregulares de contratação. Com esse processo de dispensa de licitação do mês passado, a Sesau descumpre uma determinação judicial, em que o Tribunal de Justiça, por meio de decisão liminar do desembargador Jésus Nascimento, apontou que um dos vícios do processo 5164 foi a prorrogação mascarada em caráter emergencial. A secretaria não pode ficar escorada nessa questão emergencial e abrir mão de fazer um processo licitatório regular. Nesse processo atual a Sesau não coloca no banco de preços, que é obrigatório, um referencial do valor máximo a ser cotado, para que as empresas que vão participar desse processo tenham uma base de preço”, esclareceu.
“A Sesau deveria ter colocado o preço máximo ou médio estimado de uma placa bloqueada, por exemplo. Assim, as empresas participantes não podem colocar valores acima do estabelecido no banco de preços. Desde a concepção do projeto básico, a secretaria é obrigada, conforme o artigo 40 da lei 8.666/1993, a informar o banco de preços, que nada mais é o orçamento estimativo”, comentou o empresário.
“Vale ressaltar que a secretária Cecília Lorezom insiste em não reconhecer um documento legítimo e legal da empresa Síntese, no tocante a ser distribuidora exclusiva dos materiais das marcas Ortosintese e Neoortho, objetos do processo de compra. Esta exclusividade está amparada e baseada no artigo 25, da mesma Lei. Por conta desse cerceamento de direitos, a empresa ingressou com impugnação e prepara o ingresso de medida judicial novamente”, afirmou Bispo. (E.R.)