A Coordenadora do Núcleo de Execução da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Procuradora Daniella Torres de Melo Bezerra, esclareceu dúvidas para a população sobre o projeto de lei do Acordo Direto em precatórios que está em pauta de votação na Assembleia Legislativa de Roraima.
Hoje o Estado tem 1.806 processos em fase de precatório junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a dívida é de aproximadamente 500 milhões sendo que o ultimo precatório tem previsão para pagamento em julho de 2028. Daniella explicou que, ao contrário do que se está colocando, o projeto vai beneficiar todos os que tem precatórios e não apenas servidores públicos.
“É um projeto de lei para todos os credores do Estado e vários tem interesse em receber, pois sabemos que tem gente vendendo precatório perdendo no deságio mais de 30%. Nesse caso, o Acordo Direto com o Executivo é melhor, pois a negociação inicia em torno de 20%” .
Benefício do Acordo Direto
Para a Procuradora, o acordo direto gera economia para os cofres públicos por meio do deságio e pelo não pagamento da atualização monetária e dos juros pertinentes. Além disso, a iniciativa poderá trazer um incremento na atividade econômica do Estado, ao colocar em circulação recursos de forma mais célere.
“Se o acordo for aprovado e o dono do precatório que quiser receber pelo acordo direto, recebe com deságio, conforme o valor do seu precatório e em vez de receber daqui a 7 anos vai receber de forma mais célere. A pessoa opta se quiser pelo acordo direto e recebe o valor com os juros atualizados até a assinatura do acordo e não o valor de origem. Essa atualização é feita pelo Tribunal. Essa lei governamental só regulamenta o que constituição determina e todos os estados do país já fizeram, faltava apenas Roraima”
Progressões atrasadas dos Servidores
Daniella esclareceu ainda que o acordo direto com o Executivo não será obrigatório e que não vai beneficiar apenas servidores públicos, pois o processo dessa categoria ainda não virou precatório.
“É preciso esclarecer que as progressões atrasadas dos servidores ainda nem viraram precatórios, ainda haverá acordo, discussão de calculo, e somente depois é que será feito o processo de precatório no tribunal. Todos vão para o final da fila e vão receber depois de 2028. O Acordo Direto é mais rápido e não será obrigatório, será apenas para quem quiser”
Parceria com Tribunal de Justiça
A dinâmica de celebração de acordos nos precatórios é estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representando uma opção em benefício aos credores, que podem receber mais rapidamente os valores
Uma das características mais importantes do Juízo de Conciliação é a rápida tramitação do procedimento, que será integralmente analisado pelo Núcleo de Precatórios do TJRR, se o crédito for decorrente de uma decisão judicial do Tribunal.
Questionada sobre como funciona todo o processo, Daniella Torres destacou que quando há a vitória de uma ação judicial, a inscrição deste crédito é realizada e ele passa a fazer parte de uma fila cronológica automática gerida pelo Tribunal de Justiça.
“A partir da visita do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) onde todos os estados optaram em fazer por decreto, o estado de Roraima em parceria com o Tribunal optou em fazer por Lei. Mas todo o trâmite permanece pelo responsável via Nucleo de Precatórios e pois o tribunal tem mais estrutura. O Tribunal de Justiça está sendo parceiro do estado nesse projeto e as audiências e editais sairão todos pelo tribunal, incluindo as audiências conciliatórias”
Aporte Financeiro
Daniella Torres explicou que hoje o Estado repassa para o Tribunal de Justiça dentro do regime especial de precatório, 1,56% do FPE e esclareceu que não haverá mais aporte financeiro a partir da aprovação do Projeto.
“Não terá aporte financeiro para os pagamentos, será o que se repassa hoje. Vamos dar como exemplo, que o Estado paga mensal R$ 10 milhões de precatório. Metade desse valor será para a fila normal e a outra metade para quem fizer o Acordo Direto. Serão listas paralelas que serão pagas de forma única”
Precatórios
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário quando a Fazenda Pública é condenada a pagar algum valor ao autor de ação judicial transitada em julgado. Para poder organizar o pagamento, os precatórios, expedidos pelo tribunal onde o processo judicial tramitou, são anualmente inscritos no orçamento público para pagamento conforme ordem cronológica de apresentação. O Estado, mensalmente, destina 1,5% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de precatórios, valor que representa aproximadamente R$ 10 milhões.