A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGERR) enviou ofício determinando que as autarquias e fundações da administração indireta do Estado de Roraima remetam para a PGERR, todos os processos judiciais e administrativos, de qualquer natureza. O objetivo é cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5262) que afirma que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal deve ser conduzida pela Procuradoria-Geral, conforme prevê o artigo 132 da Constituição Federal.
O procurador-geral adjunto do Estado, Ernani Batista dos Santos Júnior, explicou que o Plenário do STF confirmou entendimento, por unanimidade de votos, sobre o assunto.
“Esse foi o fundamento principal para que os ministros votassem pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Sendo assim, como houve a declaração de inconstitucionalidade, a relatora da ADI 5262, ministra Carmen Lúcia, considerou inconstitucionais normas que tratam de a possibilidade de servidores ocuparem cargos de advogado nas autarquias e fundações no Estado de Roraima”, disse.
Ernani Batista disse que com a decisão do STF, diversos cargos de advogados e assessores jurídicos que atuam nas autarquias e fundações da administração indireta do Estado de Roraima deixam de existir. As assessorias trabalhavam na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR), Departamento de Trânsito do Estado de Roraima (Detran/RR), Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (Iact/RR), Instituto de Pesos e Medidas de Roraima (Ipem/RR), Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR), Instituto de Previdência de Roraima (IPERR), Fundação do Meio Ambiente e Amparo à Ciência e Tecnologia (Femarh), Instituto de terras de Roraima (Iteraima) e Universidade Virtual de Roraima (Univir).
“As consultorias ainda não foram extintas, mas uma lei, quando declarada inconstitucional por possuir a natureza de algo nulo, num posicionamento técnico, estes cargos deveriam deixar de existir. Mas não sabemos que decisão será tomada pelo chefe do poder executivo ou se tentarão enviar um projeto de lei para alterar as atribuições dos cargos e colocá-los à disposição da PGERR. Precisamos analisar com calma”, afirmou.
No entendimento do STF, o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu a unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica para administração pública direta centralizada e também para a administração indireta descentralizada, que abrange exatamente autarquias e fundações. Ernani Batista esclareceu que antes estas assessorias jurídicas eram feitas por advogados e agora, por decisão do STF, só podem ser feitas por procuradores do Estado.
“A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, autarquias e fundações são tecnicamente entidades descentralizadas da administração direta, dotadas de personalidade jurídica pública, com dinheiro público, e que realizam atividades diretas voltadas ao cidadão”, disse. “Carmen Lúcia explicou ainda que não se trata do Estado prestando serviço por meio de terceiro, mas atuando autarquicamente, com autonomia, apenas desvinculando do centro administrativo a atividade entregue a cada entidade”, disse.
Para o procurador-geral adjunto, ao afastar também da possibilidade de servidores atuarem como procuradores autárquicos ou fundacionais, “Carmen Lucia afirmou que se fosse possível que servidores formados em Direito, ou mesmo advogados, atuassem em defesa de autarquias e fundações, poderia se chegar a situações de o Estado ter linhas diferentes de atuação, interpretação e aplicação, às vezes, das mesmas leis”, destacou.
Em seu voto, a ministra converteu o julgamento da medida liminar em julgamento de mérito definitivo, julgou prejudicada a ação no ponto que questiona a Lei 764/2010, já revogada, e julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 101 e 101-A da Constituição de Roraima, respectivamente alterado e introduzido pela Emenda Constitucional estadual 42/2014. (R.R)
Assessores podem ser aproveitados, diz procurador
Pela lei, com o fim das assessorias jurídicas, todos os processos dos órgãos passam para a Procuradoria-Geral, mas mesmo com a leva de trabalho aumentando, Ernani Batista descarta sobrecarga e possível congestionamento de processos.
“Não acredito que isso vai sobrecarregar os procuradores e, apesar de termos um prazo legal de 20 dias úteis para nos manifestar, um processo administrativo não passa mais que cinco dias para ser despachado. Foi feito um estudo antes, desde que o STF decidiu, de quantitativo de processos, e a Procuradoria está preparada”, afirmou. “Evidente que se houvesse um aproveitamento dos recursos humanos, sem dúvidas somariam muito à instituição PGE, para atender a todas as secretarias, autarquias e fundações do Estado”, disse. “Já ressalvamos termos de cooperação com a Femarh e o Iteraima que nos disponibilizou assessores para a PGE e nestes três órgãos nós colocamos um procurador à disposição. Por enquanto, por uma questão administrativa foi determinado que todos enviassem os processos para a PGE e estamos sendo atendidos. Quem não atender haverá apuração de improbidade administrativa, podendo o dirigente ser afastado do cargo”, afirmou. (R.R)