Para conter o avanço da mosca da carambola em Roraima, era proibido transportar frutos de uma área com ocorrência da praga para uma área livre. Uma nova portaria da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) alterou esta regra, e agora os fruticultores de municípios como Pacaraima, Uiramutã, Bonfim, Amajari, Normandia e Alto Alegre poderão comercializar a produção em Boa Vista.
A medida se aplica a frutos que podem ser hospedeiros da mosca da carambola,como caju, manga, taperebá, biribá, acerola, muruci, araçá-boi, pitanga, goiaba, goiaba-araçá, jambo-vermelho, carambola, sapoti, abiu, tangerina, laranja-da-terra e pimenta-de-cheiro. Desta forma, cerca de 100 mil quilos de frutos produzidos anualmente poderão ser comercializados em mercados e feiras de Boa Vista, a partir da próxima segunda-feira (26).
O chefe do Núcleo de Certificação Sanitária da Diretoria de Defesa Vegetal da Aderr, Marcos Evangelista explicou que com a edição da portaria nº 1482, de 19 de julho de 2021, o produtor poderá comercializar livremente sua produção nos mercados e feiras de Boa Vista. Mas para isso, é necessário que o produtor esteja cadastrado na Aderr, esse plantio seja inspecionado e o fruto esteja acompanhado do documento chamado Guia de Trânsito Vegetal.
“A presença da mosca da carambola no Estado é um problema grave e que tem causado muitos prejuízos, mas o maior prejuízo que os produtores têm na prática é não poder comercializar em Boa Vista. São poucos os produtores que colocam sua produção no Amazonas”, explicou.
Guia de trânsito
A GTV em Roraima é o documento exigido para que o produtor possa comercializar seus produtos isentos de pragas de importância econômica e fitossanitária, pois com ele torna-se mais eficaz o controle e prevenção da disseminação de pragas fitossanitárias.
A dispersão da praga mosca da carambola (Bactroceracarambolae) se dá, principalmente, por meio do transporte de frutos hospedeiros de áreas sob quarentena para regiões sem ocorrência da praga.
O trânsito dentro do Estado de frutos hospedeiros da mosca da carambola no Estado, deverá estar acompanhado da GTV, que especifica a origem e destino da produção.