Em denúncia encaminhada à Folha, um professor da rede Estadual de Ensino relatou que profissionais de magistério comum e de Ensino Básico não indígena estariam trabalhando sem receber os devidos efeitos retroativos do Enquadramento dos Profissionais da Educação.
À Folha, o professor Marcondes Pereira contou que o problema tem afetado a vida de cerca de 400 profissionais das duas áreas. Com a publicação da Lei nº 892/2013, que criou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da Educação Básica de Roraima, os profissionais passaram a ter regime próprio, condicionado à escolha da carga horária que melhor atendesse cada servidor.
No entanto, com a adição de dois decretos governamentais determinando parâmetros para que a remuneração devida fosse concedida apenas para os profissionais com atuação direta em sala de aula ou que exercessem atividades específicas de gestão ou coordenação pedagógica, outras categorias acabaram ficando de fora da medida.
“O enquadramento dos profissionais prevê jornadas de trabalho de 25 horas, 30 horas e 40 horas, no entanto, as duas categorias não estavam incluídas na medida. Por conta disso, a Secretaria Estadual de Educação acabou lotando esses profissionais nas jornadas de 30 horas e 40 horas, o que por si só é um erro, já que a jornada de trabalho do profissional de magistério deve ser de 25 horas. O resultado é que já estamos trabalhando há três meses sem receber os devidos retroativos”, contou.
Além de alterar a rotina de trabalho, a inclusão em outra carga horária acabou fazendo com que os profissionais perdessem o direito de receber a Gratificação de Incentivo à Docência (GID), que atualmente é de R$ 834,00. No entanto, segundo Pereira, a GID voltaria a ser paga em forma de indenização.
“No dia 2 de maio, nós fomos surpreendidos com o anúncio da retirada da nossa GID, que é a gratificação dada para os profissionais com dedicação em sala de aula. Subentendia-se que era por conta do nosso enquadramento em outra jornada, no entanto, fomos informados que no dia 10 vão pagar a gratificação, sob a forma de indenização, já que, segundo a Secretaria, vão reeditar a lei para nos recolocar na carga horária de 25 horas. Eu presto serviço para o Estado há 25 anos, sendo 12 anos como professor efetivo de Educação Física. Nunca vi uma situação tão desorganizada, o que nos impede de honrar com as nossas despesas do dia a dia”, destacou.
SINTER – À Folha, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter), Flávio Bezerra, informou que a entidade tem acompanhado a situação dos professores de magistérios que não puderam ser incluídos no enquadramento com jornada de trabalho de 25 horas.
Conforme Bezerra, a nova Comissão que analisa mudanças na lei do enquadramento já está trabalhando para que os profissionais excluídos também possam ser lotados junto às demais categorias.
“Enquanto sindicato, nós não fazemos distinção de professor, seja qual for a sua área de atuação. Nós trabalhamos com a categoria profissional e não aceitamos essa diferenciação. Frente a isso, estamos trabalhando na questão administrativa, onde temos dois professores dentro dessa nova Comissão de Enquadramento, que vão com certeza fazer a defesa pela manutenção dos professores de magistério”, ressaltou.
O sindicalista destacou ainda que tem mantido contato constante com a Secretaria de Educação em relação à situação e que ambos devem chegar a uma resolução o mais breve possível. “Em todos os nossos espaços de diálogo, a gente tem sempre deixado isso bem claro. A liminar deferida a nosso favor é bem clara que o enquadramento deve ser feito com todos os professores, sem distinção”, pontuou.
SEED – Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação e Desportos (SEED) ressaltou que os entendimentos sobre o enquadramento dos professores encontram-se adiantados, graças aos trabalhos realizados pela nova comissão que trabalha na questão. “Instituída por meio da Portaria 1.079, de 29 de maio de 2017, esta nova comissão está trabalhando na errata da Portaria publicada em fevereiro com enquadramento da carga horária dos professores. Os professores que foram enquadrados nas cargas horárias de 30 e 40 horas, mas que não preenchiam os critérios exigidos para essa carga horária, retornaram para as 25 horas, a partir de 1º de junho com direito a GID”, destacou.
A Secretaria de Educação reafirmou que já concluiu que a Folha Suplementar de pagamento para indenizar os 243 professores que trabalham na carga horária de 30 e 40 horas, como pagamento previsto para hoje, 10. (M.L)