Programa que acolhe menores em casa de famílias temporárias é lançado na capital

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é um programa nacional e foi aderido, pela primeira vez, em Roraima

As famílias interessadas em participar do programa já podem realizar o cadastro (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
As famílias interessadas em participar do programa já podem realizar o cadastro (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A partir de agora, famílias de Boa Vista poderão acolher de forma temporária, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF), um programa nacional, foi lançado nesta segunda-feira (11), na capital. A inciativa será gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES).

O menores de idade que forem atendidos pelo programa se encontram afastados das famílias, que foram impossibilitados de cumprirem as funções de responsáveis. Conforme a primeira-dama e secretária da SEMGES, Nathália Cortez, o convívio familiar e comunitário pode contribuir com o crescimento e a formação pessoal de crianças e adolescentes acolhidos, além de amparo, cuidado e afeto.

“Iniciaremos hoje a capacitação das nossas equipes, até quarta-feira, com um instituto do Paraná, para que possamos dar um novo passo no acolhimento em família. O projeto permite que o menor tenha uma educação e cuidado mais personalizados, isso causa um grande impacto no desenvolvimento dessas crianças. Esse acolhimento traz benefícios neurológicos, psicológicos e sociais aos indivíduos. Assim, haverão diversos benefícios, como redução da desigualdade social e qualificação para o mercado de trabalho”, afirmou a secretária.

Natahália Cortez, secretária da SEMGES (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A superintendente da Proteção Social e Especial da SEMGES, Cirlene Guerra, explicou que as famílias já podem se cadastrar no programa, por meio do site da Prefeitura de Boa Vista. Depois disso, serão analisados os documentos enviados, a família será avaliada pela equipe técnica e, ao final, se for aprovada, acolherá uma criança ou um adolescente.

“Qualquer família pode se cadastrar, desde que esteja interessada. O serviço é para crianças que sofreram alguma violação de direitos. Ela será acolhida em outra família por até um ano e meio e depois será reintegrada à sua família de origem. Neste momento, buscamos o acolhimento de 15 menores, mas futuramente podemos estender o número”, disse.

Superintendente da Proteção Social e Especial da SEMGES, Cirlene Guerra (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Os documentos exigidos no cadastramento são: RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais e cartão de vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a gerente da Instituição de Acolhimento Condomínio Pedra Pintada, Ivanilde Teixeira, há uma demanda de crianças no espaço para usufruirem do programa. “Hoje, na instituição, temos crianças sem perspectiva de inserção familiar. Então, essa iniciativa será muito benéfica para elas”, destacou.

Ivanilde Teixeira, gerente da Instituição de Acolhimento Condomínio Pedra Pintada (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Cronograma da iniciativa

  • 11 a 30/11/2024 – Abertura das inscrições e entrega da documentação
  • 02 a 06/12/2024 – Análise documental
  • 06 a 09/01/2025 – Entrevista e mapeamento dos inscritos pela Equipe Técnica
  • 13 a 15/01/2024 – Encaminhamento da relação dos candidatos para conhecimento e aprovação do juizado
  • Data a definir – Formação dos candidatos ao SFA
  • Data a definir – Entrevistas com as crianças e adolescentes disponíveis a participação do Serviço à 09/01/2025

Requisitos para ser uma Família Acolhedora

  • Ser maior de 18 anos
  • Comprovar renda fixa
  • Concordância de todos os membros da família
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de rendimentos
  • Certidão negativa de antecedentes criminais
  • Cartão de Vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Serão solicitadas documentações específicas dos outros integrantes da família. No caso de outras crianças, serão solicitados carteira de vacinação, comprovante de matrícula escolar e certidão de nascimento
  • Não possuir interesse em adoção nem fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
  • Não ter registros de antecedentes criminais