A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o dia 31 de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais.
A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, e perderia validade na próxima semana.
A medida foi uma das colocadas em prática para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, justificou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social. Assim como a restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19.
De acordo com a diretora da Aneel, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras. O motivo é a diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.
Contudo, Elisa disse que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
As faturas serão enviadas aos consumidores de forma eletrônica ou através do código de barras, por meio de canais eletrônicos. Ainda poderão ser disponibilizadas no site da distribuidora ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Com informações da Agência Brasil