Os agricultores de Roraima poderão ficar isentos das taxas de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que garante o Projeto de Lei (PL) 070/2019, aprovado nesta quarta-feira (3), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A proposta é do deputado Chico Mozart (Cidadania).
A matéria prevê a isenção dos custos de prestação de serviço público necessário à expedição da primeira CNH ou renovação pelo Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima). A matéria considera beneficiários desse direito os agricultores conforme definidos na Lei 11.326/2006 e identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O autor do projeto justificou que o beneficio facilitará o acesso dos trabalhadores rurais à habilitação, considerando o alto custo para a obtenção do documento. Ele explicou que no processo de preparação e exames, os valores podem chegar a R$ 2,5 mil. Já as taxas de expedição e de renovação da CNH cobradas pelo Departamento de Trânsito, variam entre R$ 65 e R$ 245.
“Acredita-se que essa isenção é um passo fundamental para a regularização da situação desses trabalhadores e, em última instância, para a sua segurança e dos demais usuários de transportes terrestres”, defendeu.
A regularização é importante, pois muitos residem em lugares distantes do centro urbano e necessitam de transporte próprio para escoarem a produção. “O próprio trabalho do campo exige, em muitos casos, a condução de tratores, caminhões e outros veículos”, explicou o parlamentar.
Se o projeto virar lei, para o agricultor ter acesso à taxa, deverá efetuar uma pré-inscrição pelo site do Detran-RR. Segundo a matéria, após o recebimento da solicitação, a instituição terá 30 dias para validar o pedido.
Além disso, o departamento terá 30 dias para capacitar a equipe e desenvolver um sistema para esse atendimento. Por último, a matéria autoriza a instituição a fazer consulta de dados e os reconhecimentos dos pedidos de isenção.
O PL segue para análise governamental que pode sancionar ou vetar. Se for vetada, a proposta volta para a Casa Legislativa e os deputados podem manter o veto ou derrubar e promulgar como lei.