Cotidiano

Projeto oftalmológico que atende venezuelanos recebe mais de R$ 245 mil

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu a indicação do MPT (Ministério Público do Trabalho)

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou o repasse de R$ 246.300,00 ao projeto “Ação humanitária a refugiados em tempos de pandemia”, que oferece atendimento oftalmológico a venezuelanos acolhidos em abrigos na cidade de Boa Vista.

A decisão foi proferida no último dia 24 de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Gleydson Ney Silva da Rocha, que deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação do valor à entidade associativa Rotary Club de Boa Vista – Caçari, responsável pelo projeto social.

Os valores são oriundos de  processo em fase de execução envolvendo o Município de Pacaraima por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cabendo ao MPT indicar instituições para receber o montante disponível.

Ao determinar a transferência de valores, o magistrado estabeleceu o prazo de 90  dias, a contar da intimação, para a entidade beneficiada apresentar prestação de  contas detalhada sobre a destinação dos recursos disponibilizados.

Com esta decisão mais recente, a 1ª VTBV já destinou o total de R$ 362.393,85, oriundo de um único processo, a três projetos sociais do Rotary Club Boa Vista – Caçari. A entidade tem diversas ações sociais em andamento e conta com mais de 20 anos de atuação na capital roraimense.

Projetos sociais na pandemia

Em março deste ano, o Ministério  Público do Trabalho (MPT) indicou outros dois projetos sociais mantidos pelo Rotary Club em Boa Vista (RR).

O juiz titular da 1ª VTM acolheu as indicações do MPT, que requereu a transferência de R$ 12.679,32 para o projeto “Equipamentos  para  Centro  de  Convivência Social”  e R$ 103.414,53 para o projeto  “Combate  à Covid-19 – Medicamentos”.

Na decisão proferida em 11 de março de 2021, o magistrado determinou a intimação da entidade e concedeu o prazo de 60 dias para prestação de contas detalhada relativas aos dois  projetos beneficiados.

Processo n. 0000821-29.2014.5.11.0051