Um Projeto de Lei no Senado promete resolver a vida do passageiro que desistir da viagem sem perder totalmente o valor pelo qual pagou pela passagem. A ideia é que o consumidor transfira o bilhete para o nome de outro titular até 72 horas antes do voo.
A proposta, que pretende alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, determina ainda que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.
O texto cita que a maioria das políticas específicas das companhias aéreas não permite o reembolso em caso de imprevistos, em virtude de uma resolução da Anac (Agência Nacional de Avião Civil), a qual diz que a troca de passagem é proibida por ela ser pessoal e intransferível. Autor do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defende que a norma infralegal não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Apresentado em agosto, o PL ainda não tem relator designado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (Progressistas-MG). Apesar disso, Mecias de Jesus espera que o Senado finalize a análise até abril de 2023, após o texto passar pelas comissões de Assuntos Econômicos, e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
“Eu não tenho dúvida que, no Senado, não haverá dificuldades para a aprovação”, disse o senador. “Todos os senadores recebem essa pressão em seus estados, são preocupados com os estados brasileiros, sobretudo, com a população brasileira, que é quem paga caro por tudo isso e não tem ressarcimento depois”, completou.
Segundo Mecias, o projeto visa garantir que o consumidor não arque sozinho com o prejuízo. “A nossa intenção é que ninguém tenha prejuízo. Nem a empresa, muito menos o consumidor que pagou legalmente o preço que lhe foi exigido pra ter as passagens”, explicou.