Foi promulgada na última quinta-feira, 14, a Lei 1.403, que criminaliza a prática de postagem de falsa notícia sobre a covid-19 no âmbito das redes sociais e grupos de conversas virtuais.
De autoria do deputado estadual Evangelista Siqueira (PT) a nova lei entra em vigor com aplicação de multa ao infrator que pode variar de 10 a 25 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR). Hoje, o valor de uma UFERR é R$ 385,37.
À época da discussão, o Projeto de Lei foi aprovado por meio de uma iniciativa inédita da Assembleia Legislativa de Roraima, que adotou a reunião on-line da Comissão Especial Externa, criada para discutir e votar projetos de interesse da sociedade, e, assim, evitar a aglomeração no Plenário da Casa Legislativa, já atendendo as novas normas de convivência em função da pandemia da covid-19.
“Pensamos claramente que o compartilhamento de notícias falsas acerca da pandemia da covid-19 representa sérios danos às autoridades de saúde, expõe pacientes, classe médica e causa terror na sociedade. Precisamos combater essa prática leviana. Não é possível que em um momento tão delicado haja pessoas dedicadas a difundir falsas informações”, enfatizou Siqueira.
O QUE DIZ A LEI – No Artigo 2º diz que “a punição pela transgressão da referida Lei dar-se-á através de investigação pelos órgãos de inteligência ligados à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima”.
Essa investigação prevê o dispositivo, “pode ser requerida por qualquer cidadão que tiver acesso às notícias falsas, a partir de um Boletim de Ocorrência, desde que seja acrescido de provas materiais como prints, links ou áudios que possibilitem chegar ao autor da prática ilícita”.
Conforme Siqueira, essa é uma medida prática e legal que vai diminuir a divulgação de falsas notícias e contribuir para despertar na sociedade o compromisso com a verdade.