Cotidiano

Proprietários tem até dia 30 para enviar a declaração o ITR

A Declaração do ITR deve ser realizada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel rural

Os produtores e proprietários rurais roraimenses devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020. O prazo para o envio da declaração encerra no dia 30 de setembro. Até o momento a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (FAERR) realizou mais de 2.500 atendimentos.

A FAERR auxilia os produtores rurais para realizar a declaração. Os atendimentos acontecem de forma presencial, respeitando todas as recomendações de segurança dos órgãos de saúde para evitar o contágio pelo Coronavírus.

Para receber o atendimento é necessário que o Produtor Rural compareça ao auditório da FAERR, localizado na avenida Major Williams, 1010, São Francisco, em frente ao Mercado Municipal. Os trabalhos serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h.

É necessário que o produtor tenha em mãos a declaração do último ITR e documentos pessoais. Para dúvidas e informações poderão contar com atendimento virtual por meio do telefone (95) 99132-9200.

ITR – A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve ser realizada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.

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