Cotidiano

Publicação orienta mães portadoras de HIV

Mães já podem contar com Guia Prático de Preparo de Alimentos para Crianças Menores de 12 meses que não podem ser Amamentadas

As mulheres infectadas pelo vírus HIV, ao dar luz, contam com uma ferramenta criada especialmente para orientar e auxiliar as formas de alimentação do bebê, que não pode ser amamentado com o leite materno, especialmente no primeiro ano de vida. Trata-se do Guia Prático de Preparo de Alimentos para Crianças Menores de 12 meses que não podem ser Amamentadas.
O documento foi criado pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, e tem a finalidade de reforçar os cuidados no processo de prevenção e controle da transmissão vertical. Já foram distribuídos 70 mil exemplares para as coordenações em todos os estados brasileiros. A distribuição começou em 2006. 
Em Roraima, as ações são coordenadas pelo Núcleo de Controle das DST/HIV/Aids. Conforme a técnica Nelma Cavalcante, o guia tem a finalidade de orientar as mães sobre os cuidados que devem ser seguidos em relação ao bebê que nasce na condição de reagente para o vírus HIV. “É uma forma de mostrar os riscos da amamentação, as consequências negativas e, na contrapartida, auxiliar as mães ou a pessoa que a substitui, nos cuidados com a criança durante o preparo de uma alimentação que possa substituir o leite materno”, esclareceu.
Nelma reforça que essa medida é fundamental para alcançar o resultado negativo para o vírus e o diagnóstico precoce é fundamental, pois aumenta consideravelmente as chances de o bebê sair da condição de reagente. “Nos primeiros seis meses de vida ou por mais tempo, dependendo do caso, a Fórmula Láctea Infantil é dada ao bebê porque possui a composição similar ao leite materno, com todos os nutrientes do leite materno. Essa medida é necessária porque após o parto, a mãe passa a tomar o inibidor de lactação para não amamentar, por isso é preciso iniciar a oferta da fórmula láctea infantil”, disse.
A medida pode evitar também a transmissão vertical, da mãe para o bebê. “O aleitamento materno é contraindicado pelo risco elevado de transmissão desse vírus pela amamentação, e acompanhamento médico associado à ingestão da fórmula láctea, é fundamental para o desenvolvimento desse bebê”, salientou.
O exemplar atende às diretrizes do Estatuto da Criança, que estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos nas áreas de saúde, alimentação, educação, esporte, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
A cartilha segue também a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, garantindo o direito à proteção à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Nele é possível tirar todas as dúvidas relacionadas