Cotidiano

Quase 190 estudantes podem ser desvinculados da UFRR 

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

#SemTempo? Confira o resumo da matéria: 

”  A Universidade Federal de Roraima (UFRR) publicou edital convocando estudantes que extrapolaram o limite de reprovações e/ou abandonaram o curso em questão para apresentarem defesa prévia junto ao Derca. Os alunos listados têm até o dia 16 de janeiro para apresentar a justificativa. Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo, o estudante será desligado da instituição.  “

A Universidade Federal de Roraima (UFRR), por meio do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (Derca) e da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (Proeg), publicou na última semana os Editais 059 e 060/2019, referentes às listas de matrículas que estão sujeitas a desligamento da instituição após a conclusão do período letivo 2019.2. Os motivos da desvinculação são extrapolação do limite de reprovações e abandono de curso.

Os discentes que estão nas listagens têm até o dia 16 de janeiro para apresentar ao Derca a defesa prévia. O processo de desligamento se configura por meio do cancelamento da matrícula no Sigaa e se desdobra nos seguintes tipos: espontâneo, por transferência, nova matrícula, falecimento, como aplicação de sanção de exclusão, por insuficiência de desempenho e por abandono de curso.

Conforme os editais publicados, 188 alunos estão sujeitos a perder a matrícula junto à instituição. Ao todo, 161 foram notificados por abandono de curso e 27 receberam notificação por extrapolar o limite de reprovações na mesma disciplina. Os cursos que mais têm alunos notificados são: licenciatura em Matemática pela Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Ciências Econômicas.

A respeito dos motivos para desligamento, a diretora do Derca, que preferiu não se identificar, esclareceu que no quesito limite de reprovação o estudante precisa ter reprovado a mesma disciplina quatro vezes. No quesito abandono existem três situações. 

No caso de abandono de curso, conforme a Resolução 009/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), será desligado o discente que por dois períodos letivos consecutivos: não realizar a matrícula curricular ou institucional; for reprovados por falta, ou falta e nota em todos os componentes em que esteja matriculado; incorrer na combinação das situações descritas nos dois parágrafos anteriores.

A partir da apresentação da defesa prévia, o Derca tem cinco dias úteis para solicitar abertura do processo administrativo e encaminhar o documento à coordenação do curso interessado junto com o despacho caracterizando a situação motivadora do desligamento, histórico escolar do discente e demais documentos e informações que julgar necessários. Após a entrega, o curso tem o prazo de 20 dias para dar um retorno do caso.

Caso a defesa do discente não seja acatada pelo curso, cabe ao Derca notificar o estudante interessado pelo e-mail cadastrado no Sigaa, por meio de nota pública no site da UFRR e com publicação no mural do discente em questão, por meio do número de matrícula. Após isso, o estudante tem 10 dias para a interposição de recurso em segunda instância. Para mais informações sobre os editais, basta acessar o site da UFRR (ufrr.br).