Cotidiano

Quase 300 audiências de custódia já foram realizadas pelo Judiciário

Dos 358 flagranteados, 173 foram presos preventivamente e 187 estão em liberdade provisória, segundo o Tribunal de Justiça

Em quase cinco meses de implantação em Roraima, o projeto nacional “Audiência de Custódia” já realizou 288 audiências somente na cidade de Boa Vista. Em média, calcula-se que aproximadamente 57 audiências foram realizadas por mês, sendo cerca de três audiências diárias. Articulado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e o Governo do Estado de Roraima, o projeto pretende garantir a rápida apresentação do suspeito a um juiz nos casos de prisões em flagrante. 

Os dados apresentados pelo TJRR à Folha apontam que até dia 15 de janeiro deste ano já foram flagranteados 358 suspeitos. Destes, 173 foram presos preventivamente e 187 estão em liberdade provisória. Apenas dois relaxamentos foram concedidos, ou seja, em dois casos o juiz encontrou alguma ilegalidade na prisão, que descaracterizava o ato e o preso foi liberado.

Os números mostram ainda que foram concedidas dez liberdades provisórias com cautelares e cinco liberdades provisórias com compromissos. Além disso, foram constatados sete indícios de agressão policial e dois encaminhamentos assistenciais. Por fim, apenas um suspeito foi tido reincidente (flagranteado duas vezes em diversos delitos) e nove foram reiterados (quando o crime é cometido novamente).

O levantamento apresentado à Folha não inclui o período do recesso forense do TJRR, que ocorreu entre os dias 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016.

PROJETO – A Audiência de Custódia é uma iniciativa do CNJ que garante que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Atualmente, o contato entre a pessoa presa e o magistrado só se dá, na maioria dos casos, meses depois da prisão, no dia da audiência de instrução e julgamento.

Além de juiz, participaram da audiência um promotor, um defensor público ou advogado. Imediatamente após a sessão, o magistrado decidirá sobre a legalidade da prisão, a necessidade de manter a pessoa presa ou a possibilidade de impor medidas alternativas.

Conforme explicou em entrevista à Rádio Folha o presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, as audiências “são um meio de evitar grandes injustiças”. “Um exemplo disso é o crescimento da comunidade carcerária feminina. Lógico que a prisão de um membro de uma família desestrutura aquele meio, mas quando a mãe é presa há uma destruição total. E quando o Judiciário leva meses para essa primeira entrevista com o preso, isso pode causar um prejuízo irreparável à sociedade, ainda mais se não forem encontrados os elementos que exijam a prisão preventiva”, justificou o desembargador.

Segundo o CNJ, a iniciativa busca cumprir acordos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos — conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que recomenda a análise da situação de presos “sem demora”.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do CPP, são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.

Até o fim de setembro de 2015, 22 unidades da Federação já tinham implantado audiências de custódia. São Paulo foi o primeiro estado a implantar as audiências de custódia, no final de fevereiro deste ano.

Devido ao volume de prisões em flagrante registrados na capital paulista, inicialmente as audiências eram realizadas apenas nos casos de flagrante delito registrados em duas seccionais da Polícia Civil da capital (1ª e 2ª Delegacias Seccionais). (J.L)