Ao todo, 395 detentos das unidades prisionais de Roraima, tiveram o benefício de saída temporária concedida pela Justiça e deixaram as unidades prisionais de Roraima neste sábado, 7.
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que, em conformidade com o Artigo 120 – Subseção II, da Lei de Execução Penal, foram liberados para a saída temporária do Dia dos Pais, no período de 7 a 13 de agosto, 225 apenados da Cadeia Pública Masculina, 141 do Centro de Progressão Penitenciária e 29 internas da Cadeia Pública Feminina.
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
• Ausentar-se do estado
• Devem recolher-se às suas residências até às 20h
• Não podem ingerir bebidas alcoólicas
• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares