Cotidiano

Quase 500 foram presos por embriaguez ao volante

De 1° de janeiro de 2017 até o dia 7 de maio deste ano, 485 pessoas foram presas pelo crime de embriaguez ao volante em Boa Vista. Destes, 448 casos foram registrados pela Central de Flagrantes da Polícia Civil do Estado de Roraima, para onde pessoas em conflito com a lei são encaminhadas em horário de plantão, ou seja, durante a noite e feriados.

Ao longo do ano de 2017, 350 pessoas foram levadas para a Central de Flagrantes. Do período de 1° de janeiro deste ano até o dia 7 de maio, foram 98. De acordo com a diretora do Departamento de Polícia Especializada (DPE), Elivânia Aguiar, esse número é preocupante, uma vez que a Polícia Civil não abrange todas as pessoas que dirigem alcoolizadas.

“Essas 485 pessoas são aquelas que foram abordadas, detidas e levadas pela polícia para a delegacia. A segurança pública é incapaz de abranger todas as pessoas que praticam esse crime, então isso significa que existem muito mais pessoas que praticam esse ato na cidade”, mencionou.

Segundo a diretora, as pessoas costumam subestimar o impacto que esse tipo de flagrante pode ter na vida profissional e particular do motorista que é levado para prestar esclarecimentos na delegacia, mesmo que acabe resultando em pagamento de fiança. “A consequência do ato de uma pessoa que dirige alcoolizada é permanente. O motorista pode até pagar a fiança, mas se for necessário um certificado de antecedentes criminais, cobrado em concursos, algumas empresas ou na hora de determinar a tutela de crianças em um divórcio, por exemplo, o registro do ato de dirigir alcoolizado estará ali, e causa consequências para o resto da vida”, alertou.

Além disso, Elivânia Aguiar destacou que uma quantia significativa de mulheres estão entre os flagranteados. “Eu não possuo um quantitativo preciso, mas me surpreendi com o número de mulheres na lista das pessoas flagranteadas. Elas contribuíram significativamente para essa estatística. Então fica o alerta aqui não apenas para os homens, mas mulheres também”, frisou.

LEI MAIS RÍGIDA – Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 13.546/2017, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, endurecendo as punições aplicadas a motoristas que se envolvem em casos de homicídios culposos, ou lesões graves e gravíssimas, sob o efeito de bebida alcoólica e/ou substâncias psicoativas que determinem dependência.

Com a nova lei, em caso de lesão corporal, o motorista alcoolizado pode ser condenado a cumprir de dois a cinco anos de reclusão. Em relação a homicídios, a pena pode variar entre cinco a oito anos. Ambos os casos sem direito de fiança. Para motoristas alcoolizados, mas que não cometeram outros crimes, a pena permanece de seis meses a três anos de prisão, com direito à fiança.

A diretora do Departamento de Polícia Especializada citou que a lei criminalizou ainda os rachas e as manobras consideradas perigosas, como o cavalo de pau ou andar sobre duas rodas, seja com o motorista alcoolizado ou sóbrio. “Caso a pessoa passe por um flagrante bêbada enquanto faz as manobras, ela irá responder por dois crimes. O primeiro pelo crime de estar alcoolizada e o segundo pela prática de manobras perigosas. São dois processos judiciais diferentes”, ressaltou.

Como solução para a diminuição no número de embriaguez ao volante, Elivânia apontou que é preciso, mais do que cobrar ações da polícia, conscientizar a população das consequências do ato. “A educação no trânsito, desde criança, é uma boa saída. Já passamos por um tempo nas quais poucas pessoas utilizavam o cinto de segurança. Foi através da educação, feita em escolas e meios de comunicação voltados para o público infantil, que esse cenário começou a mudar no Brasil.

Pois a criança irá apontar o erro, assim que aprender, e passará a levar para sua vida”, finalizou. (P.B)