Está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16, o decreto editado pelo governo federal que proíbe as queimadas em áreas rurais por um período de 120 dias.
A medida vale para todo território nacional. A prática é comum entre criadores que gado, que costumam atear fogo na vegetação para preparar a área para os pastos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro.
O texto diz ainda que foi urgente tomar decisões no sentido de proibir as queimadas para ajudar a reduzir as ocorrências de incêndios florestais, já que estudos climáticos apontaram que, para os próximos três meses, a previsão é de que haja forte estiagem.
O decreto, no entanto, traz algumas exceções. Não se aplicará nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, por exemplo.
Também serão permitidas as queimadas controladas – em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal – quando for indispensável para realização de práticas agrícolas. Mas para fazer isso, a queimada terá de ser autorizada previamente pelo órgão ambiental estadual.
Com informações da Agência Brasil