Cotidiano

Queimou eletrodoméstico com o apagão? Entenda o que fazer

Consumidor tem até 90 dias para formalizar ressarcimento com a fornecedora de energia apresentando detalhes do ocorrido e do equipamento

Que a queda de energia pode queimar os eletrodomésticos, os roraimenses já sabem. Mas como resolver o problema nestes casos é o que será explicado. Após o apagão em Roraima na tarde e noite deste sábado (15), o consumidor tem direitos em caso de equipamento danificado com interrompimento de energia.

Conforme o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima), Jhonatan Rodrigues, o consumidor deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à Roraima Energia em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência. A solicitação pode ser feita por meio do telefone 0800 7019 120, carta ou diretamente na sede da empresa.

“O consumidor deve informar o dia e horário do pique de energia ou suspensão, informações sobre o titular da unidade consumidora, relato do problema apresentado e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos”, orienta Rodrigues.

De acordo com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o prazo máximo para a realização da verificação na residência e estabelecimento, ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise, é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, como geladeiras e freezers, o prazo é de um dia útil. 

“No caso de verificação in loco, a distribuidora deve agendar com o consumidor a data e o período, se pela manhã ou tarde, desta verificação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Se o produto estiver dentro do prazo de garantia do fabricante é importante informar à empresa concessionária. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento”, ressalta.


Consumidores devem ficar atentos à data e horário da ocorrência, aponta Jhonatan Rodrigues. (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento. No caso de deferimento, o fornecedor deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias, contados a partir da resposta da empresa.

Ainda, a Roraima Energia não pode se negar a receber pedido de ressarcimento de danos elétricos em unidade consumidora de baixa tensão (grupo B). Todas as informações também são disponibilizadas no site da fornecedora.

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