O valor das mensalidades escolares em unidades de ensino particular deve ficar entre 5% e 11%. O percentual máximo é 1% abaixo do que foi praticado no ano passado, segundo informou a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Roraima (Sindepe-RR), Susanmara Valle.
À Folha, ela explicou que, desde 1999, a Lei Federal 9.872, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares no país, determina que a aplicação de reajuste em mensalidades seja aplicada de acordo com as despesas que a unidade de ensino terá ao longo do ano.
“Existe uma planilha anexada nessa lei em que cada escola estabelece a porcentagem de reajuste a ser aplicada na mensalidade, levando em consideração as despesas que terá no ano letivo, como a execução de reformas, investimentos no ensino, aquisição de equipamentos, entre outras necessidades. Ou seja, os custos que essa unidade terá precisa justificar o porquê dessa alteração de valor”, disse.
A sindicalista afirmou ainda que, antes de aplicar qualquer reajuste, a lei determina o estabelecimento de prazo para a definição da porcentagem a ser adotada e apresentação dos custos aos clientes. Apesar de válido, nem todas as unidades devem utilizar o mesmo percentual de reajuste. “O que as escolas consideram muito claro nesse processo de adoção de reajuste são os fatores externos. Nós temos como exemplo a inflação no país, que em 2017 só veio a melhorar no final do ano, e agora temos essa situação do Estado, com o anúncio de escalonamento de salários. Tudo isso influencia na decisão dos gestores e nós, como sindicato, sempre orientamos que eles sigam o que determina a legislação”, reforçou.
No Estado, 45 escolas são particulares, sendo que dois terços delas atendem da Educação Infantil até a 5ª série. Ainda segundo o Sindepe, 30 dessas unidades estão conveniadas à Prefeitura de Boa Vista e outras oito oferecem o Ensino Fundamental I e II, além de ensino médio.
Com relação à inadimplência, Susanmara Valle revelou que o percentual de devedores é considerado alto, ficando em torno de 10% a 15%, podendo chegar até 20% em algumas unidades de ensino. Apesar disso, os gestores dessas escolas têm oferecido várias opções para resolver o problema.
“Pela lei, os gestores não podem simplesmente tirar o aluno da escola, mas ela permite a inclusão do nome do cliente nos cadastros de devedores após 90 dias. Como há casos em que os trâmites são demorados, muitas unidades costumam se organizar por meio de setores de cobrança, para verificar o que está acontecendo. As instituições maiores, por sua vez, utilizam escritórios de advocacia, para cuidar desses trâmites, mas o que a gente percebe no geral é que essa inadimplência está se dando mais pelo fator desemprego do que pelo descontrole financeiro dos pais”, pontuou. (M.L)