As regras para recebimento de pensão por morte mudaram desde o início do ano. Segundo a nova portaria, publicada no Diário Oficial da União novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros serão adotados.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
Segundo o gerente-executivo do INSS em Roraima, Gelbson Braga, a pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
“A pensão por morte era paga para o dependente que tinha união estável ou que era casado com o falecido e tinha apenas uma contribuição. Então, quando o trabalhador falecia deixava para o conjugue, se tivesse pouca idade, ele receberia para o resto da vida. E a partir de agora, o governo realizou essa reforma para corrigir essas situações. Com essa nova portaria, ele reestabeleceu novas diretrizes e essas mudanças são feitas apenas para o dependente conjugue, mas para os filhos se mantêm da mesma forma” explicou.
Segundo o gerente-executivo do INSS em Roraima, Gelbson Braga, a pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável (Foto: Arquivo FolhaBV)
Confira as mudanças:
A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.
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