Cotidiano

Receita disponibiliza programa do IR 2016

Devem prestar contra com o Leão pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 no ano passado

O programa da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) já está disponível para download na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O delegado adjunto da Receita em Roraima, Roberto Paulo, informou que este ano estão aptas a fazer a declaração do IR pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano passado. 

A entrega também é obrigatória para contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2015, ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros. “O programa já está liberado no site da Receita Federal e fica à disposição até depois do dia 29, data que encerra o prazo para entrega da declaração, para correções de possíveis inconsistências”, disse o adjunto.

Entre as novidades apresentadas na área tecnológica, a principal mudança está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Este ano foi criado um botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo. “Com esse aplicativo, o contribuinte terá a possibilidade de verificar as pendências que possam ter antes de enviar a declaração”, disse.

Outra novidade do IR 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e informar este número na declaração de ajuste, caso tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais. “A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração”, frisou Roberto Paulo.

Para o abatimento de dependentes deve-se optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No IR 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano. (R.R)

Profissionais liberais terão que informar CPF de clientes

A maior novidade do Imposto de Renda 2016 é que, a partir deste ano, os profissionais liberais, como médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, dentistas e advogados autônomos passarão a ter que informar na declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015), seus rendimentos e também o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

O delegado adjunto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo, destacou essa obrigatoriedade como sendo a grande mudança que ocorreu na declaração do IR deste ano e servirá para diminuir o número de pessoas com declaração retida na malha fina da Receita.

“Essa nova ferramenta torna obrigatório o fornecimento do CPF e valores, no recibo e na nota fiscal do cliente que tomou o serviço. Com isso, fica mais fácil checar as informações ao cruzar os CPFs e evitamos a retenção indevida na malha fina, já que esse CPF deve constar na declaração do prestador do serviço. E esse batimento deve ser automático, o que evita que o declarante que recebeu os serviços tenha sua declaração retida”, frisou.

Segundo Roberto Paulo, em 2015 foram retidas mais de 3.200 declarações em Roraima com inconsistências e em 2014 foram mais de 4 mil retenções na malha fina. “Com a informação dos CPFs dos clientes, depois dessas modificações efetuadas pela Receita Federal, esperamos que esse número caia mais ainda este ano. Até porque as maiores inconsistências das declarações que caíram em malha para verificação, estavam em despesas elevadas de gastos com saúde”, frisou.

Segundo ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores informados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. “Se as informações baterem quando fizermos o cruzamento de CPFs, a declaração será logo liberada”, disse.

Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF, entregue mensalmente, no decorrer do ano passado para a declaração deste ano. (R.R)

Declaração começa no dia 1º de março e segue até 29 de abril

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente ao ano de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Segundo informou o delegado adjunto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo, a estimativa é de que pelo menos 60 mil contribuintes façam suas declarações este ano em Roraima. Em 2015, foram 58 mil.

O adjunto lembrou que houve mudança na tabela de declaração. Em 2015 estava obrigado a declarar quem obteve rendimento de R$ 26.816,52 no ano anterior. Para este ano, estão obrigados a prestar contas ao Fisco quem obteve renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Ele alerta que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

A apresentação do IR é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

“O brasileiro sempre deixa tudo para última hora, mas recomendamos que faça sua declaração o quanto antes e evitar atropelos e que informações erradas possam ser repassadas para a Receita Federal. O programa já está liberado e pode ir fazendo a declaração e entregando antes tem até preferência na restituição do imposto a receber, se for o caso”, disse.

RASCUNHO – A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Na ferramenta, é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.

Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatidas, deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis. (R.R)