Os contribuintes de todo o Brasil têm até 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Embora o prazo tenha se iniciado em 7 de março, apenas 18.305 declararam no Estado, menos de um terço do esperado, que, de acordo com o delegado-adjunto do órgão, Roberto Paulo Santos, é de 60 mil.
Uma dúvida comum sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é sobre quem precisa declarar. Santos afirmou que a lista é longa, mas os principais casos são quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, quem operou em bolsa de valores, quem teve ganhos de capital e também quem tem bens e direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2018.
A tecnologia tornou tudo mais simples e diversificado e há uma série de canais que podem ser escolhidos para a prestação de contas. O mais comum ainda é o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) que, após ser baixado, realiza o procedimento e o envio pode ser feito pela Internet.
Por smartphone ou tablet também é possível fazer a operação, mas através de um aplicativo intitulado “Meu Imposto de Renda”. Outra possibilidade é o tradicional site da Receita Federal que pode ser acessado por diversos tipos de dispositivos.
PENALIDADES – Quem esquece ou deixa de declarar por qualquer outro motivo, tem uma penalidade imediata. Trata-se de uma multa que pode variar de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido. Sendo 1% para mês ou fração de atraso e 20% o limite da multa.
“A multa mínima é de R$ 165,74, só por haver um atraso, então já é necessário pagar isto. Também fica sujeito a uma autuação da Receita Federal e já terá uma multa de ofício sobre o valor lançado de 75%, sendo que a multa mínima ainda pode ser maior”, disse o delegado-adjunto.
Após ser autuado, ainda fica sujeito a uma representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária. Neste caso, é encaminhado ao Ministério Público (MP) que ficará responsável por fazer a denúncia contra a pessoa por sonegação.
ATÉ 3% PODEM SER DOADOS PARA FUNDO DE AMPARO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
O delegado-adjunto da Receita Federal, Roberto Paulo Santos, fez questão de ressaltar a possibilidade de se doar uma parte do IRPF para o Fundo de Amparo da Criança e Adolescente. O valor pode ser destinado para um fundo estadual ou municipal e fica à escolha do contribuinte para qual local do Brasil deseja doar.
“Isso cria uma corrente do bem, pois vai financiar uma criança e existe uma potencialidade de serem doados milhões, mas aqui em Roraima se doa muito pouco”, disse Santos que ainda complementou. “É até 3% que podem ser doados. Qualquer pessoa que for declarar, com o imposto apurado, é possível doar 3% do valor até o dia 30 em sua própria declaração”.
Há um campo na própria declaração específico para esta doação e o próprio sistema calcula quanto cada um pode doar para o fundo. (F.A)