A Receita Federal apreendeu nove volumes de mercadorias importadas de forma irregular durante uma operação realizada em uma transportadora em Boa Vista. A apreensão ocorreu na manhã do dia 17 de julho e foi conduzida pela equipe de Vigilância e Repressão (EVR) da Delegacia da Receita Federal de Boa Vista (DRF/BVT).
As mercadorias, consistindo em anabolizantes estrangeiros, foram avaliadas em aproximadamente R$ 100 mil. Segundo as autoridades, os produtos estavam sem a documentação que comprovasse a regular importação, caracterizando o crime de contrabando. A carga, que tinha origem em São Paulo, foi interceptada durante uma ação de fiscalização pela equipe da EVR/BVT/RR.
A Receita Federal destacou a importância do combate ao tráfico de produtos ilegais e à sonegação fiscal, além de proteger a saúde pública e garantir o cumprimento da legislação vigente: Segundo o Art. 334 do Código Penal, contrabando significa importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: de um a quatro anos de reclusão.