Cotidiano

Receita Federal disponibiliza videoaulas sobre Simples Nacional

Com as alterações nas regras relativas ao Simples Nacional 2018 e ao Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal divulgou que irá disponibilizar novas ferramentas com o objetivo de capacitar e dar conhecimento das mudanças às empresas, aos servidores públicos das administrações tributárias, advogados e demais profissionais que atuam na área tributária.

Entre as novidades está a oferta de videoaulas gratuitas que abordam as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. O material, dividido em sete partes, está disponível no site do órgão: http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Conforme o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, as videoaulas foram preparadas para oferecer, de forma mais didática, as mudanças que ocorreram no Simples Nacional a partir deste ano. “É interessante porque os contadores e empresários que queriam entender como funciona podem assistir e avaliar se a opção pelo Simples Nacional é a melhor escolha”, disse.

Segundo Rubim, o Estado possui atualmente 22,9 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional. Com as alterações, o limite para faturamento das empresas de pequeno porte passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já o teto da receita bruta para o microempreendedor individual, o chamado MEI foi reajustado para R$ 81 mil. Antes, o valor máximo era de R$ 60 mil. “São mudanças que fazem com que um maior número de pessoas sejam inseridas dentro da faixa para aderir ao Simples Nacional, da mesma forma o MEI que aumenta a faixa de renda”, destacou Rubim.

INADIMPLÊNCIA – O delegado informou que, com o encerramento do prazo de cobrança das empresas optantes do Simples Nacional, pouco mais de 720 foram excluídas do programa devido à inadimplência em regularizar os débitos de 2017 junto ao regime tributário diferenciado.

Para permanecer no Simples, as empresas inadimplentes deveriam regularizar a situação até o dia 28 do novembro de 2017, podendo ainda optar pela exclusão ou pela impugnação da exclusão. “A legislação permite que os contribuintes em débito quitem a dívida até 31 de janeiro e restabeleçam a condição para o Simples Nacional 2018”, informou.

SIMPLES NACIONAL – O Simples Nacional é um Regime Tributário facultativo que engloba o recolhimento em procedimento único e simplificado de um grupo de tributos. O regime foi instituído por meio da Lei Complementar nº 123/2006.

Como regra geral, o regime do Simples estabelece um tratamento tributário diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher seus impostos através de uma única guia. Entre as principais características do Simples está o fato de ser um regime facultativo, com recolhimento feito através de Documento Único de Arrecadação, abrangendo o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, IPI, ISS e CPP. (L.G.C)