Cotidiano

Receita Federal intima 1.300 contribuintes

Pessoas que pediram alvará para construção de novas obras ou ampliação mas não declararam as obras para a Receita, estão sendo notificadas

A Delegacia da Receita Federal de Roraima já intimou, só este ano, mais de 1.300 contribuintes por inconsistência entre a informação prestada pelas prefeituras sobre a liberação de Alvará e Habite-se e a não declaração dos dados à Receita Federal. A grande maioria de contribuintes é de Boa Vista.
“São pessoas que pediram alvará para construção de novas obras, acréscimo de áreas ou que já receberam o “habite-se” e que as prefeituras repassaram essa informação para a Receita Federal. No cruzamento de dados, ficou evidente que esse contribuinte não declarou essa obra para ser lançada na Previdência”, frisou o delegado Omar Rubin.  
Ele explicou que, ao obter o alvará para construção ou reforma junto à prefeitura, o contribuinte recebe a Matrícula C, que é um cadastro específico da obra. “É através desse cadastro que a Receita vai cobrar a contribuição previdenciária. O valor vai depender do tamanho da área construída, quantidade de banheiros e o valor global da obra”, disse.
Para se chegar ao contribuinte inadimplente, a Receita usa as informações prestadas pelas prefeituras, que devem ser atualizadas até o dia 10 de cada mês junto à Receita.  “A prefeitura é obrigada a nos dar a informação de quantos alvarás foram expedidos e nos alvarás devem constar local e tamanho da área construída. Fazemos o cruzamento para identificar o registro da Matrícula C dessa obra junto à Receita e, caso não seja  detectada essa matrícula, enviamos uma intimação informando que a construção está irregular junto à Receita Federal e que está sendo aguardado para se regularizar, o que geralmente acontece. Já contra aquele contribuinte que não comparece, é aberta uma fiscalização e lavrado o auto de infração, quando estará sujeito a pagar o valor acrescido de multa de 75% do valor sonegado. Em caso de não pagamento, é inscrito na dívida ativa da União, até ser cobrado judicialmente”, frisou.  
ATRASO – O delegado Omar Rubin disse que a maioria das prefeituras municipais tem enviado as informações que, segundo ele, são fundamentais para o batimento de cruzamento de dados entre as obras que estão sendo executadas e a informação que o contribuinte repassou para a Receita Federal. Apenas quatro das 14 prefeituras do interior do Estado têm deixado de enviar as informações regularmente.
“A partir dessas informações obrigatórias que as prefeituras enviam para a Receita é que poderemos fazer o lançamento da contribuição previdenciária sobre a obra executada”, disse. “Mas temos quatro prefeituras que não estão enviando as informações com regularidade e que estão sendo alvo de fiscalização da Receita. Em breve, vamos lavrar o auto de infração e aplicar a multa para o chefe do Executivo, que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63”, frisou.
O alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal, que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. “Essa informação propicia à Receita Federal identificar os contribuintes que estão realizando obras e não fizeram a declaração dessa obra”, disse Rubin.
Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e “Habite-se”, a Receita Federal disponibiliza, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), um sistema, sem ônus, no link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
Rubin destaca que além da facilidade em emitir o relatório e enviá-lo digitalmente, o aplicativo emite documentos de Alvará e Habite-se personalizados, bem como relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio. (R.R)