A Delegacia da Receita Federal de Roraima já intimou, só este ano, mais de 1.300 contribuintes por inconsistência entre a informação prestada pelas prefeituras sobre a liberação de Alvará e Habite-se e a não declaração dos dados à Receita Federal. A grande maioria de contribuintes é de Boa Vista.
“São pessoas que pediram alvará para construção de novas obras, acréscimo de áreas ou que já receberam o “habite-se” e que as prefeituras repassaram essa informação para a Receita Federal. No cruzamento de dados, ficou evidente que esse contribuinte não declarou essa obra para ser lançada na Previdência”, frisou o delegado Omar Rubin.
Ele explicou que, ao obter o alvará para construção ou reforma junto à prefeitura, o contribuinte recebe a Matrícula C, que é um cadastro específico da obra. “É através desse cadastro que a Receita vai cobrar a contribuição previdenciária. O valor vai depender do tamanho da área construída, quantidade de banheiros e o valor global da obra”, disse.
Para se chegar ao contribuinte inadimplente, a Receita usa as informações prestadas pelas prefeituras, que devem ser atualizadas até o dia 10 de cada mês junto à Receita. “A prefeitura é obrigada a nos dar a informação de quantos alvarás foram expedidos e nos alvarás devem constar local e tamanho da área construída. Fazemos o cruzamento para identificar o registro da Matrícula C dessa obra junto à Receita e, caso não seja detectada essa matrícula, enviamos uma intimação informando que a construção está irregular junto à Receita Federal e que está sendo aguardado para se regularizar, o que geralmente acontece. Já contra aquele contribuinte que não comparece, é aberta uma fiscalização e lavrado o auto de infração, quando estará sujeito a pagar o valor acrescido de multa de 75% do valor sonegado. Em caso de não pagamento, é inscrito na dívida ativa da União, até ser cobrado judicialmente”, frisou.
ATRASO – O delegado Omar Rubin disse que a maioria das prefeituras municipais tem enviado as informações que, segundo ele, são fundamentais para o batimento de cruzamento de dados entre as obras que estão sendo executadas e a informação que o contribuinte repassou para a Receita Federal. Apenas quatro das 14 prefeituras do interior do Estado têm deixado de enviar as informações regularmente.
“A partir dessas informações obrigatórias que as prefeituras enviam para a Receita é que poderemos fazer o lançamento da contribuição previdenciária sobre a obra executada”, disse. “Mas temos quatro prefeituras que não estão enviando as informações com regularidade e que estão sendo alvo de fiscalização da Receita. Em breve, vamos lavrar o auto de infração e aplicar a multa para o chefe do Executivo, que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63”, frisou.
O alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal, que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. “Essa informação propicia à Receita Federal identificar os contribuintes que estão realizando obras e não fizeram a declaração dessa obra”, disse Rubin.
Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e “Habite-se”, a Receita Federal disponibiliza, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), um sistema, sem ônus, no link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
Rubin destaca que além da facilidade em emitir o relatório e enviá-lo digitalmente, o aplicativo emite documentos de Alvará e Habite-se personalizados, bem como relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio. (R.R)
Cotidiano
Receita Federal intima 1.300 contribuintes
Pessoas que pediram alvará para construção de novas obras ou ampliação mas não declararam as obras para a Receita, estão sendo notificadas