A partir de desta quarta-feira, 18, os registros de Boletim de Ocorrência deverão ser realizados de forma online e somente em casos extremos podem ocorrer presencialmente. Entretanto, esses serviços foram suspensos na Central de Flagrantes, que funciona na sede do 5º Distrito Policial.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior de Polícia (Consupol) reuniu nesta terça-feira, 17, que deliberou sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas na Instituição.
Dentre as outras medidas adotadas, ficou estabelecido que o atendimento presencial em todas as delegacias de polícia e demais unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil fica condicionado ao critério do delegado responsável, com ressalvas aos casos urgentes.
Neste aspecto, são considerados urgentes os casos de homicídios; latrocínios; remoções de cadáver; violência doméstica e contra criança e adolescentes; casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial; ainda os casos de estupro; sequestro; cárcere privado; ações de grupos criminosos e quadrilhas e autos de prisão e de apreensão em flagrante.
Quanto ao atendimento e orientação aos usuários dos serviços presenciais da Polícia Civil, ficou estabelecido que devem ser observadas as condições de segurança de todos.
Outra decisão é que serão afixados avisos em locais visíveis e de acesso fácil ao público, preferencialmente na entrada das unidades policiais informando o rol de delitos registráveis pelo boletim de ocorrência eletrônico e o respectivo endereço, que se encontra no site da Instituição pelo acesso www.pc.rr.gov.br , clicando em Delegacia Online.
Quanto à permanência de pessoas alheias ao quadro de servidores da Polícia Civil na Central de Flagrantes. Somente será permitida a presença de pessoas envolvidas no procedimento policial a ser lavrado na Unidade Policial.
Os delegados das unidades policiais que verificarem a necessidade de outras medidas preventivas, de acordo com a situação vivenciada, e dentro dos parâmetros estabelecidos da Secretaria de Saúde de Roraima e do Ministério da Saúde, deverão submetê-las à Delegacia Geral.
O Consupol definiu ainda que nas unidades policiais que tenham carceragens, os delegados enviarão à Delegacia Geral, no prazo máximo de dois dias, a relação nominal dos presos que se encaixem em grupos de risco.
Quanto à necessidade de encaminhamento de vítimas de crimes aos hospitais públicos para atendimento aos protocolos existentes, dependerá de verificação prévia de viabilidade do serviço médico junto à administração hospitalar local, reservada a necessidade de intervenção médica em casos de emergência.