Autoridades do Governo do Estado definem hoje o horário e as regras da “Lei Seca” para as eleições deste ano em Roraima. A portaria tratará da proibição em todo o território estadual da venda ou distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica em bares, restaurantes e outros estabelecimentos durante as eleições. A proibição deve durar até o fechamento e totalização das urnas.
Durante o período de vigência da Lei Seca, os policiais deverão exercer vigilância e fazer cumprir as determinações contidas na resolução a ser emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os infratores responderão por desobediência e promoção de desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá publicar a portaria da Lei Seca em Boa Vista até a próxima sexta-feira, dia 30. A intenção é a mesma: proibir a venda de bebida alcoólica durante as eleições. A 1ª e 5ª zonas eleitorais podem lançar a portaria em conjunto, como ocorreu nas eleições passadas.
Com a Lei Seca ficam proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebida alcoólicas no dia das eleições. E nas cidades onde houver segundo turno, a venda de bebidas também poderá ser vedada em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada Estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição. Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições. (AJ)