Publicada esta semana no Diário Oficial do Município (DOM), a resolução de n° 028/2015, do Conselho Municipal de Saúde de Boa Vista, declarou a obrigatoriedade da prescrição de receitas médicas escritas por extenso e de forma legível ao paciente, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
A decisão da Prefeitura é amparada pelas Leis de n° 8.080, e 8.142, ambas de 1990, que já obrigava os médicos a prescreverem as receitas de modo que tanto o paciente quanto o farmacêutico pudessem entender a medicação que estava sendo indicada. Na prática, entretanto, muitos profissionais acabam ignorando essas regulamentações.
Considerando a necessidade de implementação das ações e serviços de saúde, a resolução da Prefeitura também obriga que as receitas contenham o nome e o endereço residencial do paciente, e o modo de usar a medicação. Além disso, as receitas devem ter a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Adonis Mota, o não cumprimento das referidas leis por parte dos médicos prejudica os farmacêuticos e os próprios pacientes. “Se a Prefeitura começar a colocar em prática essa resolução de só receber a dispensa do medicamento nessas condições, pode ser que muita coisa melhore. Para isso, tem que haver um trabalho de conscientização do médico, que deveria aprender na faculdade, e do farmacêutico”, disse.
Conforme ele, caso o farmacêutico dispense o medicamento de forma indevida, por conta de não ter entendido a receita, pode sofrer sanções administrativas e penais. “Pode responder, justamente por ter dispensado o medicamento que achava que era. Tem que ter certeza do tratamento do paciente. Se não souber, deve entrar em contato com o médico para tirar as dúvidas”, explicou.
Mota citou que muitos erros acontecem por conta da falta de comunicação entre paciente e médico. “Muitos têm costume de conversar com farmacêutico, porque geralmente o médico faz a consulta e não tem tempo de explicar o que está prescrevendo. Por isso, o Conselho sempre fiscaliza a presença desse profissional nas farmácias, para que o paciente tenha a assistência devida. (L.G.C)