A decisão da Justiça Federal que concedia liminar de proibição a expedição, distribuição e comercialização do Roraicap foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
A empresa Roraicap alegou que a decisão havia sido proferida sem que houvesse o direito ao contraditório. “Não existe uma única reclamação, denúncia de consumidor ou demonstração de prejuízo de qualquer ordem a sociedade. Somos uma entidade que se encontra perfeitamente adequada a legislação e que passa por fiscalizações constantemente”.
O TRF entendeu que a empresa preenche os requisitos básicos de funcionamento e suspendeu a liminar que proíbe a expedição, distribuição e comercialização do jogo.
Os títulos não foram comercializados neste domingo, 3, porque a Roraicap não dispôs de tempo hábil para a distribuição das títulos. A empresa informou que no dia 10 deste mês os sorteios ocorrerão como de costume.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1° Região sob o nº: 0000036-18.2016.4.01.0000.