O governador Antonio Denarium (Progressistas) sancionou a lei complementar que cria o regime especial de aposentadoria para servidor com deficiência. O ato de assinatura feito em cerimônia na Casa da Mulher Brasileira.
Segundo a lei, será assegurada a aposentadoria ao segurado com deficiência conforme o grau de deficiência:
- Aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave;
- Aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
- Aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve;
- Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
De autoria do Governo do Estado, a matéria trata de elementos que beneficiarão mais de 1,2 mil servidores públicos estaduais que possuem deficiência leve, média, moderada e grave. A lei tomou como base a emenda constitucional que altera as regras do Sistema Nacional de Previdência.
Denarium destacou que o Instituto de Previdência do Estado Roraima (Iper) registrou crescimento da carteira em mais de 70% e que possui, atualmente, saldo de mais de R$ 4,5 bilhões.
A elaboração do regime especial contou com a participação de órgãos como o Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima), a Casa Civil estadual, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RR) e do Coede (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência), além da sociedade civil com a sugestão de alterações.
O presidente do Coede, Jean Martins, ressaltou a importância da conquista para os servidores. Para ele, é um reconhecimento do Estado ao trabalho exercido aquela pessoa em que ela tenha todos os dias quebrar uma barreira, transpor as dificuldades da vida.
“Essa lei que a gente vem trabalhando há algum tempo para que com essa lei possa dar o direito à pessoa com deficiência a gozar da sua aposentadoria de forma mais humana, haja vista que a pessoa com deficiência a perspectiva de vida é um pouco menor então ela contribuiu durante 30 anos, isso não é direito. Então, conseguimos com essa nova lei fazer com que a pessoa com deficiência grave, por exemplo, contribua 23 anos apenas, o homem e 20 anos a mulher, assim terá o direito de uma saúde ainda plena e possa vir aproveitar a sua aposentadoria”, esclareceu.