Cotidiano

Roraima é o estado que mais reduziu gastos com funcionalismo

O Ministério da Economia apontou que Roraima e o Ceará são os dois estados brasileiros que mais reduziram gastos com o funcionalismo estadual

O Ministério da Economia apontou que Roraima e o Ceará são os dois estados brasileiros que mais reduziram gastos com o funcionalismo estadual, se mantendo abaixo dos 50%.

Conforme o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, referente ao terceiro bimestre de 2020, Roraima é o Estado que mais reduziu as despesas estaduais de modo geral.

O relatório apontou uma redução para 48%, ou seja, dentro dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma realidade bem diferente da encontrada pelo governo em 2018, quando a despesa líquida com pessoal em relação à receita corrente líquida era de 53,68%, sendo que o máximo previsto, de acordo com a Lei, é de 49%.

De acordo com o secretário da Sefaz (Secretaria da Fazenda), coronel Marco Alves, a redução só foi possível devido à prática de várias ações que foram aplicadas pela atual gestão, sem perder a eficiência nos serviços prestados para a população.

“O Governo de Roraima tem cumprido a LRF, ou seja, está dentro da meta de 49% da despesa líquida com pessoal, em relação à receita corrente líquida. Não aumentamos gastos com pessoal, contratando apenas aquelas pessoas que são essenciais ao funcionamento do Estado. Tivemos o aumento na receita corrente nos três primeiros meses, por meio de medidas implantadas pela Sefaz, mesmo diante da pandemia do Covid-19. Além disso, houve uma correta aplicação dos recursos públicos em áreas essenciais do Estado como: Saúde, Educação e Segurança”, ressaltou.

 O que diz Lei de Responsabilidade Fiscal

 A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do Título VI, da Constituição. 

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.