Cotidiano

Roraima Energia é obrigada a ampliar rede elétrica para atender a Caer

A Justiça, além de determinar a expansão da rede elétrica, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil à Roraima Energia, pelo descumprimento da decisão

A juíza substituta, Rafaelly da Silva Lampert, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), determinou um prazo de cinco dias para que a Roraima Energia faça a expansão da rede de energia elétrica em um trecho de 143 metros, localizado na avenida Brigadeiro, entre as ruas Rouxinol e Colibri, no bairro São Bento. A decisão atende a uma ação ajuizada pela Caer (Companhia de Água e Esgoto de Roraima) que pede o funcionamento da subestação de abastecimento de água naquela região.

A magistrada também fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento da decisão, limitada a 10 dias de multa, que deverá alcançar o patrimônio pessoal dos gestores da Roraima Energia, em caso de recusa da decisão.

A decisão cautelar concedida pela juíza faz parte do processo número 0823578-78.2021.8.23.0010, que teve origem após várias tentativas, por meio de ofícios enviados à Roraima Energia pela Caer, que decidiu entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no estado.

Conforme a liminar, a juíza Rafaelly da Silva Lampert esclareceu que para a concessão de medida liminar, faz-se necessária a demonstração “initio litis” da existência de seus pressupostos específicos, quais sejam: a plausibilidade do direito invocado – “fumus boni juris” – e o risco de dano irreversível ou de difícil reparação – “periculum in mora” – que determinam a necessidade urgente da pretendida medida, bem como a inexorabilidade de seu deferimento no caso concreto.

“No caso em apreço, entendo que restaram configurados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, uma vez que, pela leitura dos autos, verifica-se a plausibilidade das alegações da autora [Caer], considerando que além do relato na petição inicial também foi juntado aos autos ofício, por meio do qual foi formalizado extrajudicialmente o pedido ora requerido, e que, ao que consta dos autos, até o momento não teria sido atendido, deixando, portanto, a população na iminência de desabastecimento de água”, esclareceu a juíza Rafaelly da Silva Lampert, na decisão.

“Portanto, observo presente o requisito da verossimilhança da alegação e em uma análise superficial, a parte autora [Caer] demonstrou de maneira satisfatória os requisitos legais para a concessão da medida liminar, na forma pleiteada na petição inicial. Portanto, me convenço neste momento das alegações iniciais, e do interesse coletivo na prestação do serviço público essencial de abastecimento de água pela Caer”, completou a magistrada.

ENTENDA O CASO – A Caer havia ajuizado uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor da Roraima Energia, porque teria realizado a perfuração de um poço no bairro São Bento, mas para que a obra entrasse em funcionamento precisaria que a Roraima Energia fizesse a expansão da rede elétrica em um trecho de 143 metros.

Se o trabalho tivesse sido realizado pela Roraima Energia, a Caer teria condições de colocar em funcionamento os motores à bomba instalados no poço, e assim reforçaria o abastecimento de água no bairro São Bento, beneficiando mais de 600 famílias daquele bairro, que estão sofrendo com baixa pressão da água na rede que abastece o bairro.

RORAIMA ENERGIA – Por meio de nota enviada à redação, a Roraima Energia informou que que até o momento não foi intimada oficialmente da decisão.