Os efeitos do decreto presidencial, que suspende por 60 dias a permissão para queimadas em todo o país, não afetam Roraima, onde não há focos de incêndio, assim como no Amapá. A informação é do diretor da Defesa Civil do Corpo de Bombeiros de Roraima, coronel Cleodiomar Ferreira. Ele explicou que essa medida não atinge o estado porque o período de estiagem, quando ficará propício ao registro de focos de incêndios, vai de dezembro deste ano a abril de 2020. “O decreto vale por dois meses, em setembro ainda teremos chuvas e em outubro ainda não será permitida a liberação para queima. Então os estados que não estão queimando não precisam se preocupar, como é o nosso caso”, disse.
Segundo ele, o decreto é válido para aqueles estados que estão queimando. “Tudo bem que é para todo o país, mas os efeitos dessa determinação são para as áreas federais que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis coordena, como as indígenas e terras federais, onde já é proibido fazer a queima sem autorização. Só que a competência de suspender nessas áreas é dos órgãos estaduais, como a Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que interrompe o calendário de queimada quando o período está mais crítico, como já ocorreu neste ano”, esclareceu Ferreira.
O diretor da Defesa Civil do Corpo de Bombeiros de Roraima afirmou que os estados localizados da Linha do Equador para cima não estão queimando, que são Roraima e Amapá, a parte norte do Amazonas. “O Pará está queimando a parte mais ao sul do estado, na divisa com o Mato Grosso, e a leste, com Maranhão”, ressaltou, destacando que o fogo acontece ainda em Rondônia, onde foram registrados mais de 6 mil focos de incêndio; no Acre, com mais de 3 mil focos; Mato Grosso (acima de 15 mil); Pará (mais de 10 mil); Amazonas (7 mil focos); Tocantins (6 mil focos); Maranhão (mais de 5 mil focos).
IBAMA – A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ibama, em Brasília, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.
Descumprimento do Decreto gera multas altas
Yuri de Lima: “Produtor rural terá que esperar o ano que vem para solicitar autorização para queima” (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O chefe de fiscalização ambiental da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), Yuri de Lima, disse que o decreto restringe não somente a queima controlada, mas todo tipo de uso do fogo, tanto legal quanto ilegal. “Em 2018 foi definido o calendário de queima controlada para o exercício 2019, mas já expirou. Em janeiro deste ano começamos um trabalho de ação itinerante nos municípios, onde emitimos a autorização para aqueles produtores que não tinham condições de vir até a Fundação. E para quem perdeu esse prazo das ações, poderá vir à Femarh para solicitar a autorização de desmatamento para ter direito a usar o fogo, que deve ser feito de forma controlada, mas agora, com o decreto, está suspensa”, comentou.
Lima afirmou que o monitoramento para verificar se estão fazendo queimadas é feito via terrestre, com a finalidade de evitar que o fogo se alastre e ainda prevenir maiores danos ambientais e econômicos para os moradores da região. “No ano passado, por exemplo, fizemos isso e agora chegou uma demanda do município de Amajari, onde foram detectados focos de calor na região. Fomos in loco para saber se havia ou não a queima e verificamos que eram em áreas indígenas, e fizemos um relatório e enviamos para os órgãos responsáveis”, disse.
O chefe de fiscalização ambiental da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) lembrou que a autorização para queima tem validade de 30 dias. “Quem já tirou já deve ter utilizado, mas agora, quem atear fogo nesse período de suspensão, vai ser autuado. Se tocar fogo em área útil, a multa será de R$ 1 mil por hectare e dentro de área de preservação permanente e em reserva legal a penalidade custará R$ 5 mil por hectare, sendo que essas duas últimas são protegidas por lei, afirmou. Lima comentou que o produtor rural terá que esperar o ano que vem para solicitar autorização para queima ou esperar acabar o prazo de 60 dias do decreto.