Roraima pode proibir estabelecimentos que comercializam bebidas, refeições ou lanches a disponibilizarem cardápio exclusivamente digital aos clientes. Além disso, o Estado pode regulamentar a cobrança de “couvert” artístico, taxa cobrada pela apresentação de artistas.
Os dois projetos de autoria da deputada estadual Tayla Peres (Republicanos) foram aprovados nessa terça-feira (12) pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e agora dependem de sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas) para virarem leis.
As propostas estabelecem que os órgãos competentes deverão fiscalizar o cumprimento das futuras leis, por meio de vistorias e aplicação de penalidades cabíveis. No caso do cardápio, a legislação passaria a valer assim que for publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Por outro lado, os estabelecimentos teriam 30 dias para se adequar às novas regras do couvert, quando publicadas.
Fim do cardápio 100% digital
A proibição, que já vale em Boa Vista, pode ser estendida a todo o Estado. Segundo o projeto, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos similares serão obrigados a disponibilizar cardápio impresso além do digital. Comumente, o acesso à lista de produtos é feito a partir da leitura do Código QR, por meio da câmera de celular.
Os estabelecimentos também poderão dispor ao cliente dupla possibilidade de fazer o pedido diretamente com o funcionário ou por meio digital. Ademais, a lei, caso sancionada, proibirá o repasse dos custos da impressão do cardápio aos consumidores e a cobrança de taxas adicionais obrigatórias pelo atendimento feito fora do meio digital.
A autora ressalta na justificativa lembra que o cardápio exclusivamente digital foi adotado durante a pandemia da Covid-19 e que, agora, a medida pretende evitar constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e outras pessoas que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, que em determinadas ocasiões, sequer é disponibilizada pelo estabelecimento.
Couvert artístico
Outra proposta aprovada visa determinar que esses estabelecimentos sejam obrigados a fixar em local de visível acesso a descrição clara da taxa cobrada para acompanhar uma apresentação artística ao vivo. O aviso deverá ter 50 centímetros de altura por 40 de largura. Caso inexista essa placa, o consumidor não será obrigado a pagar pelo serviço.
O cliente também não será obrigado a pagar couvert quando estiver em área reservada ou em local onde não possa usufruir integralmente do serviço. Isso inclui a proibição da cobrança pelo fornecimento de música ambiente gravada ou por meio de equipamentos audiovisuais, assim como a transmissão de jogos de futebol, shows e outras atrações artísticas por sistemas de projeção.
A futura lei também poderá proibir a cobrança da taxa quando calculada em cima do valor total, mas não estabelece um percentual mínimo. O projeto ainda estabelece a meia-entrada para a taxa de couvert artístico.
O estabelecimento comercial deverá firmar contrato escrito com o músico ou banda, com obrigações e direitos. A estrutura e sonorização poderão ser acordados à parte. A arrecadação das taxas deverá ser repassada integralmente ao artista ou grupo, exceto quando os valores já tiverem sido acordados previamente.