Os deputados estaduais de Roraima aprovaram nesta terça-feira (11), por 16 votos, o Projeto de Lei que proíbe o uso, a posse, a fabricação e a venda de linhas cortantes no Estado. O texto, que visa combater os riscos oferecidos às pessoas, segue para sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas).
Caso o projeto vire lei, linhas chilena, indonésia ou com cerol, comumente usadas para empinar pipas, deixarão de ser permitidas. Na opinião do deputado Cláudio Cirurgião (União Brasil), autor da iniciativa, o material oferece risco à integridade física da população devido a cortes que podem até levar a morte.
“Como cirurgião, já tratei casos com lesões graves, principalmente na região da face e cervical. No ano passado, tivemos um caso em que uma criança foi ferida na região cervical com uma lesão grave. Do ponto de vista criminal, isso já está regulamentado, mas aqui nós estamos propondo para que tanto o estabelecimento que for flagrado comercializando quanto o usuário ou seu responsável, sejam multados”, justificou.
O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), acrescentou que as linhas são um perigo principalmente para motociclistas. “Quando trabalhava na Polícia Militar, nós temíamos muito isso, pois tivemos muitos policiais que sofreram cortes no pescoço e na face em virtude dessas linhas cortantes”, rememorou.
O projeto aprovado prevê que os Executivos estadual e municipais poderão criar locais específicos para a prática de empinar pipas ou similares, onde a proibição não se aplica.
Multa de R$ 24,6 mil a R$ 2,4 milhões
Caso a medida se torne lei, o infrator maior de idade será multado em 50 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (Uferrs) – ou R$ 24.673 em valores atuais. Caso menores de idade descumpram a lei, serão os pais ou responsáveis que serão penalizados.
Estabelecimentos que venderem o produto receberão multa de cinco mil Uferrs, o equivalente a R$ 2.467.300. Em caso de reincidência, a inscrição estadual do empresário poderá ser cancelada.
O pagamento da multa não isenta o infrator das responsabilidades civis e criminais pelos danos causados.