Cotidiano

Roraima registra 370 multas por uso de celular 

Multas por uso de celular diminuem 28% nos nove primeiros meses deste ano

O número de multas aplicadas a motoristas flagrados ao celular baixou 28% nos nove primeiros meses deste ano, quando comparado ao mesmo período em 2018. Os dados do Departamento de Trânsito de Roraima (Detran/RR), solicitados pela reportagem da Folha, mostram que em 2018 foram 513 multas aplicadas enquanto que na comparação das infrações em 2019 foram 370. Os meses de maio e agosto de 2018 destacam-se por terem sido aqueles com mais multas aplicadas (85).

O comparativo também mostra que em 2019, apenas no mês de fevereiro (45) houve um aumento em relação ao ano passado, quando apenas 21 multas foram computadas. Os motivos pelos quais estas sanções foram aplicadas são situações muito comuns no trânsito: dirigir com o celular em uma das mãos e com o fone nos ouvidos conectado no aparelho.

Segundo o especialista em segurança no trânsito, Vilmar Florêncio, estas infrações continuam ocorrendo porque os motoristas ainda não se atentaram às mudanças que ocorreram no artigo 252, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o surgimento da lei nº 13.281 de 2016.

“Esta lei tornou essa infração de média em gravíssima quando você manuseia o celular. Além da distração que traz ao condutor que está conversando, você tira uma mão da direção e passa a não ter o total controle do veículo. Estas são duas situações cruciais para a ocorrência de acidentes. Por esse motivo houve esta mudança”, explicou.

Há cinco anos trabalhando diariamente no trânsito da capital de Roraima, o motorista José de Souza conta que sempre evitou ser multado, principalmente por esta causa.

“Toda vez que estou com meu celular e tem alguém comigo, eu permito que a pessoa atenda meu telefone. Quando estou só, geralmente eu coloco o carro no acostamento e atendo, por incrível que pareça. Sempre fiquei revoltado com quem atende ligação enquanto dirige. Se eu vejo que dá pra retornar depois, eu deixo tocando”, disse José.

Florêncio destaca que o uso do aparelho enquanto o sinal está fechado também não é permitido.

“As pessoas acham que ao parar no semáforo elas podem manusear o telefone pra ver uma mensagem ou conectar o aparelho no carro para ouvir uma música. Essa conduta, por si só, já configura uma infração de trânsito, porque a legislação diz que é segurar, manusear ou utilizar o celular. Sendo que quando o semáforo está vermelho, o veículo está ligado em via pública”, frisou.

Usar celular no trânsito é infração gravíssima no CTB

O CTB proíbe uso de telefone celular enquanto motorista estiver dirigindo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)


Uma das principais formas de comunicação hoje em dia, o celular também facilitou o acesso da população a alguns serviços como o de motorista particular. Por meio de um aplicativo, você insere o ponto de partida e de chegada, escolhe a forma de pagamento e é informado sobre qual carro, placa e condutor te levará ao seu destino.

Entretanto, exatamente por ser feito de forma virtual e online, o constante uso do celular ao volante acaba se tornando costumeiro para alguns motoristas, o que causa temor nos usuários. A universitária Isabela Souza, de 20 anos, relata ter flagrado esta situação durante duas viagens feitas por estas ferramentas.

“Na primeira vez o rapaz estava falando com a namorada, mas foi muito rápido e falou pelo fone de ouvido. Ele ficou preocupado com a reação das clientes, que no caso eram eu e minha irmã. Na outra, o homem realmente mexeu no celular, ele estava olhando algum mapa da Europa. Eu fiquei realmente preocupada com o trânsito e com vontade de reclamar, porque estava movimentado. Por um instante ele parou para dar atenção, mas logo depois voltou a mexer. Temi que acontecesse algum acidente. Ainda bem que o destino era perto”, comentou Isabela.

Ainda conforme o especialista, o uso de fones de ouvido e viva-voz acoplado ao sistema do veículo, também configuram infrações. “Claro que estas formas são mais difíceis de serem flagradas pela fiscalização, mas continuam dentro da proibição porque o motorista está utilizando e também traz distração”, finalizou. 

O QUE DIZ A LEI – A infração por uso de celular ao volante é classificada como “gravíssima” pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 283,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 252 do CTB proíbe que se utilizem fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora (tocadores digitais de música) ou de telefone celular. A infração é média, também sujeita à multa.