Roraima tem hoje aproximadamente 44 mil beneficiários do INSS que todos os anos são obrigados a fazer a prova de vida. A data-limite deste ano foi 28 de fevereiro e, segundo dados fornecidos pelo INSS, 1.826 beneficiários deixaram de comparecer ao órgão para comprovarem que estão “vivos”, porém isso não quer dizer que tiveram seus benefícios suspensos. Destes, apenas 382 foram confirmados pelo órgão como os que estão na lista de bloqueados. Outros nomes ainda podem entrar na lista.
A prova de vida, ou comprovação de vida, também conhecida como renovação de senha ou, ainda, fé de vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios. Para dar mais visibilidade e facilitar o recadastramento do segurado, uma nova resolução foi divulgada ontem, 26, pelo INSS e estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a prova de vida, sem excluir a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária.
Com a nova resolução, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção, podem agendar para que um servidor do INSS vá à sua residência ou outro local em que estiverem, para o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo “Meu INSS”, na Internet, ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site
https://www.inss.gov.br/tag/prova-de-vida/
A assessoria de comunicação do órgão destacou que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na Internet.
O QUE FAZER – Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação, terá seu pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática, tão logo o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Vale destacar que após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
Dos mais de 35 milhões de beneficiários no Brasil, em março deste ano, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de 12 meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda este mês.
Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. (R.R)